Legislação

As alterações da DIRF-2017 (ano-calendário 2016) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil com a edição (publicação) da Instrução Normativa 1671, de 22 de Novembro de 2016, e do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 90, de 25 de Novembro de 2016, este último contendo o layout a ser seguido para a geração do arquivo a ser enviado por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF-2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet.

O Prazo de entrega da DIRF-2017 foi prorrogado para o dia 27/02/2017, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.686/2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016.

Registro alterado

O registro DECPJ passou a conter 13 posições, sendo excluído o Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.

No entanto, o leiaute da DIRF 2016, com o identificador L35QJS2, continua sendo gerado com 14 posições.

Preenchimento da tela 012059

Para a geração da DIRF com Ano Referência 2017 (Ano Base 2016), os campos a seguir, encontrados na guia Declaração da tela 012059, deverão ser alterados:


  • Identificador Layout: P49VS72 (Campo digitado pelo usuário)
  • Ano Referência: 2017 (Campo digitado pelo usuário)

 

Para o Identificador Layout P49VS72, o campo Identificador Pagto FIFA será omitido na tela pois não deve ser gerado.

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