Com o objetivo de se adequar à Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 março de 2017, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - REINF, a tela 005109 recebeu o uso do campo Construção Civil na guia 1 - Cabeçalho, que será habilitado para uso nos casos em que o Tipo de Operação for igual a 202. O campo contará com 3 opções de preenchimento para o usuário, conforme indicadas abaixo:

  • 0 - Não é obra de construção civil;
  • 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;
  • 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.

Nos casos em que o campo Constr. Civil possuir valor igual 1 ou 2 o campo CNO será habilitado para digitação.

Quando o Tipo de Operação for igual 202, a guia Complemento NF Serviço será habilitada na tela 005109. Nessa guia constarão duas sub-guias: Retenções e Dados do Processo. Quando houver a inclusão de um item fiscal que possua os impostos INSS ou INSS-R será automaticamente criada uma linha nova com o imposto e o item na sub-guia Retenções.

A guia Retenções traz os seguintes campos para preenchimento:

Código ItemApresenta o item que consta na nota fiscal.
Código ServiçoApresenta somente impostos que constam na nota fiscal.
ImpostoApresenta os impostos que constam na nota para seleção do usuário.
Valor Não RetidoInformação digitada pelo usuário, não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota
Valor Adicional*A soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25).
Valor Adicional Não RetidoPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o valor do campo Imposto Adicional.
Subcontratado RetidoPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota.

*O campo Valor Adicional equivale a soma dos valores dos impostos INSS-15, INSS-20 e INSS-25 e este campo sempre virá preenchido automaticamente.

Na guia Retenções, será necessário preencher os campos com com valores apenas quando houver valor não retido. Do contrário, não é necessário preencher a guia Compl. NF Serviço.

Ao inserir um imposto na guia Retenções, o imposto será contemplado também na guia Dados do Processo, onde deverá conter os mesmos dados e não poderá ser editado.

A guia Dados do Processo será habilitada para uso apenas quando existir valor nos campos Imposto Não Retido e/ou Imposto Adicional Não Retido da guia Retenções. A guia contêm os seguintes campos:

ImpostoApresenta os impostos da tabela Impostos, permitindo ao usuário selecionar e vincular os impostos que constam na nota.
Número do ProcessoApresenta os processos existentes na tabela Processos relacionados à matriz contábil da filial da nota e vinculado ao imposto informado. 
Valor PrincipalPreenchido pelo usuário. A soma total do campo não poderá ser maior que o valor do campo Valor Não Retido da guia Retenções.
Valor AdicionalPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor Adicional Não Retido da guia Retenções.

Obs: Os processos devem ser cadastrados na tela 004039 -  Cadastro e Alteração de Processos.

Para as notas de saída de serviço, o processo realizado na tela será o mesmo. Porém a guia de serviço só será habilitada quando o tipo de operação da natureza for 102.