O sistema oferece a opção de impressão de Nota Fiscal M1 para a cobrança do convênio. Para efetuar a impressão da nota é necessário configurar uma estrutura de nota para convênio e uma CFOP para a operação de Nota Convênio (verifique o código de operação com a contabilidade). Essa Nota Fiscal é enviada para o Sintegra, porém não se paga tributos sobre ela, por já ter sido cobrado sobre o documento fiscal (ECF) no momento da venda da mercadoria. 

Acesso Rápido


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Localização: Lançamentos > Contas a Receber > Pagamento de convênio > CTRL+ F11

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consulta por nome
F6:Marcar/Desmarcar Fechamentos
ALT + P:Procurar
ALT + E:Emitir NF

ALT + B:

Boletos
ALT + F:Fechar

Nesta tela, o usuário deverá selecionar o filtro por convênio, se: Intervalo, que permite filtrar a emissão de NF por um ou mais convênios dentro de um intervalo ou Multiplus, por um ou mais convênios sem a necessidade de pertencer a um intervalo.

Selecione a Data/Hora de fechamento, listar fechamento que já emitiram, nota fiscal e/ou boletos, se o usuário desejar buscar somente os convênios que exigem nota fiscal, conforme configurado no cadastro de convênios, marque esta opção.

Ao gerar a nota convênio, o ICMS será fixado. A informação de origem da mercadoria, presente no cadastro do produto. Na emissão da nota, automaticamente será informado a tributação de ICMS da nota convênio para todos os itens, não olhando a tributação do item ou a tributação alternativa. As informações tributárias serão carregadas de acordo com o tipo de nota utilizado para emissão e o enquadramento tributário. Quando a nota for emitida na opção sem produtos (por fechamento), onde é carregado o item definido na guia Convênio do programa "Parâmetros da Empresa", será verificado se o mesmo possui NCM '00000000'. Caso o NCM do item seja diferente, será necessário atualizar o NCM do produto, para que seja possível emitir a nota.