Este programa é utilizado para realizar a impressão da nota fiscal M1/NF-e para a cobrança do convênio. Para efetuar a impressão da nota é necessário configurar uma estrutura de nota para convênio e um CFOP para a operação de Nota Convênio (verifique o código de operação com a contabilidade). Essa nota fiscal é enviada para o Sintegra, porém não se paga tributos sobre ela, visto que já foram cobrados sobre o documento fiscal (ECF) no momento da venda da mercadoria.

Essa funcionalidade está localizada em "Lançamentos > Contas a receber > Pagamento de convênio > F11 - Nota Convênio"

Após confirmar a impressão o usuário deve escolher se deseja emitir a nota fiscal com ou sem produtos, conforme sua negociação com a empresa:

Com Produtos (Padrão)

Para essa forma de geração da nota são selecionados todos os produtos vendidos para o convênio para este fechamento. A nota será totalizada por produtos, somando-se as quantidades, valores de descontos e valores totais e será impressa uma linha para cada produto. A estrutura de nota para convênio permite imprimir os números de ECF pertencentes ao fechamento. Caso não haja espaço para todos os números de cupons, será colocado "..." (reticências) ao final para indicar que existem mais notas e que não foram exibidas na nota fiscal. Caso existam títulos de inclusão manual no fechamento, estes não entrarão na nota convênio, podendo neste caso gerar divergência de valores entre o fechamento e a nota fiscal.

No campo Número Documento Referenciado são impressas as informações referentes ao COO dos cupons fiscais pertencentes ao fechamento especificado. Para os cupons fiscais, o documento referenciado será impresso no formato COO – [sequência do ECF]; quando for nota fiscal D/M1 será impresso 0 (zero), visto que estas não possuem documento referenciado.

Sem Produtos

Serão impressas quantas notas forem necessárias para imprimir a relação de todos os números das notas e cupons fiscais que pertencem ao fechamento selecionado, conforme a configuração da estrutura.

  • Os números das notas fiscais são impressos no campo Números ECF. As notas são impressas da seguinte forma: Cupom Fiscal: COO–[sequência do ECF], Nota Fiscal D/M1: número da NF.

Após selecionar a forma de gerar a nota fiscal, o sistema abre na tela a nota fiscal, tal qual será impressa, de modo que o usuário possa inserir e excluir informações para impressão da nota.

Importante


As informações lançadas manualmente para a impressão da nota fiscal por este programa (tais como mensagens de vídeo) não ficam gravadas no banco de dados. Portanto, caso necessite reimprimir essa nota fiscal mais tarde, terá perdido as informações, sendo necessário informá-las novamente.


Observação


Para as lojas com enquadramento tributário do tipo Normal (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples com Sublimite) ao emitir uma nota convênio em "NF-e" para uma Empresa que não possua Inscrição Estadual, automaticamente será carregada uma tributação do tipo "Não Tributado" e com CST 41. Quando a Empresa possuir IE, a NF-e será gerada com tributação do tipo "Outros" e CST 90.