A partir da versão 2.4.6.5 de 08/11/2016 foi disponibilizado uma tratativa para devolução de mercadorias para fornecedor simples nacional.

Para efeito da legislação do imposto, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original (art. 4º, IV, do RICMS/00).

No item 6 segue instruções:

6. Devolução Promovida por Contribuinte Sujeito ao RPA para Empresa Optante pelo SIMPLES Nacional Procedimentos

O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração do ICMS (RPA), ao promover a devolução de mercadoria adquirida de empresa optante pelo SIMPLES Nacional, deverá emitir a nota fiscal de devolução sem destaque do valor do imposto, fazendo constar, no campo Informações Complementares , o número e a data da nota fiscal de aquisição e a circunstância de que o remetente original é optante pelo SIMPLES Nacional.


As melhorias propostas são direcionadas a um tipo específico de transação, que se trata da relação comercial entre uma empresa optante por Regime Normal (Regime Periódico de Apuração – RPA), e uma empresa optante pelo Simples Nacional.

É de conhecimento geral, que atualmente, nas operações normais de venda, as empresas optantes pelo Simples podem transferir créditos de ICMS, porém, o critério estabelecido para informar tais valores em Nota Fiscal foge da regra geral, pois este regime possui normas específicas que regulamentam tais processos, e até a estrutura de alguns grupos do arquivo XML dos documentos fiscais emitidos por estes contribuintes é diferenciada.

Essa nova implementação irá possibilitar que o usuário possa editar os parâmetros da correlação entre CSOSN e CST nas operações de Entrada e Devolução para Fornecedor.

Para isso vá até o menu Configurações > Filiais > Entradas, neste foi criado uma nova aba chamada Fornecedor - Simples Nacional.



Figura 01 - Configurações Filiais - Tabela de Correlação na Entrada


Nessa aba será possível efetuar a correlação do CSOSN e a CST de entrada, ou seja, possui a função de relacionar o CST correspondente a cada CSOSN informado nos documentos fiscais que acobertam a Entrada de Mercadorias.

Esta tabela nada mais é do que a exposição da tabela de correlação já existente em um ambiente onde o usuário do sistema poderá visualizá-la e editá-la.

Também foi criado a mesma tabela para a Devolução Fornecedor.

Dentro dela também existe uma tabela intitulada "Tabela de Correlação" contendo a mesma estrutura da tabela demonstrada anteriormente na entrada, excetuando o título da segunda coluna, que é PARA: CST – DEVOLUÇÃO.



Figura 02 - Configurações Filiais - Tabela de Correlação na Devolução


A partir de sua criação, nas operações de Devolução (Fornecedor - Simples Nacional) o Linx Big irá atribuir aos itens relacionados o "CST – DEVOLUÇÃO" correspondente ao CSOSN informado na Tabela.

Nesta rotina, o sistema verificará o CSOSN informado na operação de Entrada e atribuirá o CST correspondente informado na Tabela de Correlação (De: CSOSN Para: CST – Devolução Fornecedor).

A partir desta versão os campos "% Créd. ICMS SN" e "Val. Créd. ICMS SN" passam a ser alimentados de forma proporcional na operação de devolução.

Os valores informados nestes campos irão compor as Informações Complementares da NF-e de Devolução e também os registros específicos de ICMS para Desapropriação de Créditos de ICMS que tenham sido apropriados na operação original.

Anteriormente os campos "% Créd. ICMS SN" e "Val. Créd. ICMS SN" eram apresentados apenas na aba "Itens" da tela de Manutenção de Nota Fiscal, porém agora estes campos também são apresentados na aba "Apuração de Impostos" pois estes valores também fazem parte deste grupo.



Figura 03 - Manutenção de Notas Fiscais


É muito importante que estes valores sejam devidamente informados na operação de entrada, para que eles possam ser refletidos proporcionalmente na operação de devolução e informados nas Obrigações Acessórias que exigirem tal informação.