O que é o FCP ?

A Constituição Federal determina que os Estados devem instituir Fundos de Combate à Pobreza com base no artigo 82 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)

§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

Nesta versão, o novo ambiente tem por finalidade receber as informações necessárias à apuração do FCP relacionado única e exclusivamente às operações interestaduais destinadas a consumidor final enquadrado como não contribuinte do ICMS, ou seja, nas mesmas operações em que há incidência do DIFAL (Diferencial de alíquotas), conforme disposto no § 4º da Cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015, a saber:

§ 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, §1º, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea “a” dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino.


Além das vendas interestaduais existem outras operações sobre as quais há incidência de FCP, porém, os parâmetros e funcionalidades para apuração deste tributo em outros cenários está em processo de análise e será implementado futuramente em outra versão.

Alterações no Linx Big Farma

O menu de Configurações Tributárias recebeu uma nova ramificação:

  • Cadastros > Fiscais > Configurações Tributárias > ICMS / FCP
  • FCP: Novo ambiente destinado aos dados do FCP.


Esse novo procedimento depende de permissão no grupo de usuários.


A estrutura da nova tela é semelhante à das Configurações Tributárias já existente.


Figura 01 - Configurações Tributárias FCP


Ao clicar no botão (incluir novo registro (F5)) ou através da tecla de atalho F5 será exibido a tela para configuração do FCP.


Figura 02 - Aba Edição


O campo UF de destino deve ser preenchido com uma UF diferente da qual a Filial se localiza.

No campo % FCP será inserido o percentual de FCP devido nas operações, este campo apenas poderá receber valores de 0,01 a 2,00%, suportando 2 casas decimais, pois este é o percentual máximo estabelecido pela Constituição Federal, de acordo com o Art. 82 do Ato das Disposições Transitórias (Constituição Federal).

Se o usuário tentar inserir um valor maior do que 2,00%, o sistema impedirá a finalização do novo cálculo, no momento de salvar o registro ou fechar a nova tela, e retornará com uma mensagem de inconsistência.


Figura 03 - Percentual do FCP Inválido


A lista com os NCM´s e produtos devem ser obtidas com o responsável pela contabilidade, ou através do regulamento do ICMS de seu estado.


Na aba Observação Fiscal poderão ser inseridas as mensagens que serão geradas no XML, enviadas à tag <infAdProd>, filha do registro H01 correspondente à tag <det> (Detalhamento de Produtos e Serviços).

Em uma mesma nota fiscal, diversos itens podem estar sujeitos a benefícios fiscais diferentes, desta forma, a informação que está ligada a um grupo específico de itens será apresentada de forma diretamente vinculada a estes.

O limite de caracteres deste campo é de 250 caracteres.


Figura 04 - Aba Observação Fiscal


Cálculo do FCP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza)

Apenas será abordada a apuração do FCP nas mesmas situações onde houver apuração do DIFAL.

O método de cálculo do FCP é relativamente simples.

Basta aplicar o percentual informado no cálculo ao qual o produto foi previamente relacionado em Configurações Tributárias - FCP (pFCPUFDest) sobre o valor da BC da UF de Destino (vBCUFDest), para chegar ao valor devido (vFPCUFDest).


Exemplo de preenchimento do XML com FCP devido

Valor Devido (vFCPUFDest) = % FCP (pFCPUFDest) * Valor da Base de Cálculo UF Destino (vBCUFDest)

Valor Devido (vFCPUFDest) = 1,00% * 1.250,00

Valor Devido (vFCPUFDest) = 12,50


Anexos