Segue abaixo os CFOP's (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) mais utilizados nas operações:
 

  • 1.411 -Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária; (Devolução)
  • 5.152 -Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros; (Transferência)
  • 5.929 -Lançamento Efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; (Nota Fiscal para Empresa)
  • 5.927 -Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração; (Lançamento de Perda), exceto para o Estado de SP, conforme segue na observação abaixo.

Para o CFOP 5.927:

COMUNICADO CAT Nº 47, DE 10 DE JULHO DE 2003

(D.O.E. - 15/07/03)

ESCLARECE SOBRE A NÃO-APLICAÇÃO NESTE ESTADO DO CFOP 5.927 E SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA INFORMAÇÃO RELATIVA AOS CASOS DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO DE MERCADORIA.


O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 7/01, de 28/09/2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

  1. - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

  2. - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;

  3. - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

  4. - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.