O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e poderá substituir?

A NFC-e substitui:

  • A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • O Cupom Fiscal emitido por ECF".

Tenho que possuir certificado digital para emitir a NFC-e?

Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.

Quais certificados digitais poderão ser utilizados?

Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo se do seguinte tipo:

  • A1: é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;

Posso utilizar o mesmo certificado digital da NF-e?

Sim.

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.

O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token)?

O Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e.

ATENÇÃO! O Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token) é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.

Preciso autorizar minhas impressoras ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e? 

Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e.

Posso usar meu equipamento ECF (IMPRESSORA FISCAL) para impressão do DANFE NFC-e?

A legislação atual não prevê a possibilidade de uso do ECF para emissão do DANFE-NFC-e, sendo permitido somente o uso de impressoras não fiscais, térmicas ou a laser.

O que é, e para que serve o DANFE NFC-e?

O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:

  • Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
  • Conter a código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
  • Para o caso da entrega em domicilio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

O que é QR-Code e qual a finalidade de sua impressão no DANFE NFC-e?

O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa "código de resposta rápida" devido a capacidade de ser interpretado rapidamente.

A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.