Resposta: Não, a numeração utilizada na NF-e independe da numeração utilizada nos talonários fiscais ou formulários contínuos da nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

Ao iniciar o uso da NF-e, o contribuinte deverá iniciar a numeração pelo nº 1, pois se trata de novo modelo de documento fiscal (modelo 55), emitindo as demais notas na sequência.

Ele poderá também adotar séries distintas, se assim desejar, para documentar operações de entrada e de saída de mercadorias por exemplo, desde que a mudança de série seja documentada mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência ? RUDFTO (modelo 6).

A resposta foi tirada do site da secretaria da fazenda: - a nota fiscal sendo eletrônica, o modelo será 55