O que é a LGPD?

  • A Lei nº 13.709/2018, com vigência em 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados.


Aplicabilidade da LGPD

  • "De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

    Fonte:(https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd)


Nota

Dúvidas sobre a LGPD podem ser esclarecidas com a nossa área de privacidade de dados, no e-mail: [email protected].





A seguir, são listadas as principais ferramentas para o exercício dos diretos dos titulares (entende-se por titular dos dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), bem como instruções para atendimento a cada um deles no sistema. Ainda, é possível encontrar instruções para temas específicos nos anexos ao final desse tutorial.


1. Confirmação e acesso aos dados (Art. 18, I e II da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar ao controlador (varejista) a relação dos dados que estão em seu poder.


Passo-a-passo para realização dessa operação no sistema Linx Auto:

  1. O Controlador dos Dados recebe as requisições de confirmação do tratamento e/ou de acesso aos dados dos Titulares dos Dados:

    1. Para este processo não será feita nenhuma adequação no sistema, pois a base legal da LGPD não determina que os ERP's disponibilizem o gerenciamento destas requisições.

    2. O recebimento e o gerenciamento destas requisições ficarão sob a responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    3. Neste processo, poderá ser definido um responsável na loja (DPO) para atender à estas requisições dos Titular dos Dados.

    4. A sugestão é que o DPO da loja estabeleça que todas as requisições dos Titular dos Dados sejam formalizadas (por exemplo via e-mail) para que posteriormente possam ser rastreadas.

  2. O Controlador dos Dados valida a identidade do Titular dos Dados que está fazendo a requisição:

    1. Para este processo não será feita nenhuma adequação no sistema, pois a base legal da LGPD não determina que os ERP's disponibilizem um processo de validação da identidade do titular dos dados que está enviando a requisição.

    2. A validação da identidade do Titular dos Dados ficará sob a responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    3. A sugestão é que o DPO da loja estabeleça a utilização de métodos padronizados de validação (como por exemplo apresentação de documentos), e que esta validação fique armazenada para que posteriormente possa ser rastreada.

  3. O Controlador dos Dados processa as requisições recebidas e envia o retorno ao Titular dos Dados:

    1. O processamento destas requisições é de responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.
      No processamento, estas requisições poderão ser atendidas ou negadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela LGPD.

    2. A sugestão é que o DPO da loja oriente aos Encarregados dos Dados que sempre atendam à estas requisições, após a confirmação da identidade do titular.

    3. Para o atendimento da requisição de confirmação do tratamento dos dados e também de acesso aos dados, o Controlador dos Dados deverá acessar o sistema, e na tela Ficha de Atendimento ou no Registro de Compra ou no Pedido de Venda ou na Avaliação de Veículos Usados, verificar se o cliente/fornecedor está cadastrado - digitando o CPF/CNPJ e/ou consultando na lupa disponível nesse respectivo campo.

    4. Após o processamento, o resultado das requisições deverá ser retornado ao Titular dos Dados pelo Encarregado dos Dados, sendo que este retorno deverá ser formalizado (por exemplo por e-mail) para que posteriormente possa ser rastreado.


2.  Correção de dados (Art. 18, III da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a correção de dados, incompletos, inexatos ou desatualizados ao controlador (varejista). Como por exemplo, a alteração do nome civil, endereço e outros.


Passo-a-passo para realização dessa operação no sistema Linx Auto:

  1. O Controlador dos Dados recebe as requisições de correção dos dados dos Titulares dos Dados:

    1. Para este processo não será feita nenhuma adequação no sistema, pois a base legal da LGPD não determina que os ERP's disponibilizem o gerenciamento destas requisições.

    2. O recebimento e o gerenciamento destas requisições ficarão sob a responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    3. Neste processo, poderá ser definido um responsável na loja (DPO) para atender à estas requisições dos Titular dos Dados.

    4. A sugestão é que o DPO da loja estabeleça que todas as requisições dos Titular dos Dados sejam formalizadas (por exemplo via e-mail) para que posteriormente possam ser rastreadas.

  2. O Controlador dos Dados valida a identidade do Titular dos Dados que está fazendo a requisição:

    1. Para este processo não será feita nenhuma adequação no sistema, pois a base legal da LGPD não determina que os ERP's disponibilizem um processo de validação da identidade do titular dos dados que está enviando a requisição.

    2. A validação da identidade do Titular dos Dados ficará sob a responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    3. A sugestão é que o DPO da loja estabeleça a utilização de métodos padronizados de validação (como por exemplo apresentação de documentos), e que esta validação fique armazenada para que posteriormente possa ser rastreada.

  3. O Controlador dos Dados processa as requisições recebidas e envia o retorno ao Titular dos Dados:

    1. O processamento destas requisições é de responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    2. No processamento, estas requisições poderão ser atendidas ou negadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela LGPD.

    3. A sugestão é que o DPO da loja oriente aos Encarregados dos Dados que sempre atendam à estas requisições, após a confirmação da identidade do titular.

    4. Para o atendimento da requisição de correção dos dados, o Controlador dos Dados deverá acessar o sistema, e na tela Ficha de Atendimento incluir um registro alterando os dados do cliente conforme solicitado. Depois de salvar a ficha, realizar a agenda gerada automaticamente informando no campo observação que ela foi criada apenas para atendimento da LGPD.

    5. Após o processamento, o resultado das requisições deverá ser retornado ao Titular dos Dados pelo Encarregado dos Dados, sendo que este retorno deverá ser formalizado (por exemplo por e-mail) para que posteriormente possa ser rastreado.


3. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Art. 18, IV da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de requerer a desvinculação de suas informações de qualquer banco de dados mantido pelo controlador (varejista) ou à sua ordem (banco de dados mantidos pela Linx)


Passo-a-passo para realização dessa operação no sistema Linx Auto:

  1. O Controlador dos Dados recebe as requisições de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade dos Titulares dos Dados:

    1. Para este processo não será feita nenhuma adequação no sistema, pois a base legal da LGPD não determina que os ERP's disponibilizem o gerenciamento destas requisições.

    2. O recebimento e o gerenciamento destas requisições ficarão sob a responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    3. Neste processo, poderá ser definido um responsável na loja (DPO) para atender à estas requisições dos Titular dos Dados.

    4. A sugestão é que o DPO da loja estabeleça que todas as requisições dos Titular dos Dados sejam formalizadas (por exemplo via e-mail) para que posteriormente possam ser rastreadas.

  2. O Controlador dos Dados valida a identidade do Titular dos Dados que está fazendo a requisição:

    1. Para este processo não será feita nenhuma adequação no sistema, pois a base legal da LGPD não determina que os ERP's disponibilizem um processo de validação da identidade do titular dos dados que está enviando a requisição.

    2. A validação da identidade do Titular dos Dados ficará sob a responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    3. A sugestão é que o DPO da loja estabeleça a utilização de métodos padronizados de validação (como por exemplo apresentação de documentos), e que esta validação fique armazenada para que posteriormente possa ser rastreada.

  3. O Controlador dos Dados processa as requisições recebidas e envia o retorno ao Titular dos Dados:

    1. O processamento destas requisições é de responsabilidade do Controlador dos Dados, cabendo a ele definir e instituir um processo interno que atenda às determinações da LGPD.

    2. No processamento, estas requisições poderão ser atendidas ou negadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela LGPD.

    3. A sugestão é que o DPO da loja oriente aos Encarregados dos Dados que sempre atendam à estas requisições, após a confirmação da identidade do titular.

    4. Para o atendimento da requisição de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, o Controlador dos Dados deverá acessar o sistema, e na tela Ficha de Atendimento incluir um registro removendo ("limpando") os dados do cliente conforme solicitado. Depois de salvar a ficha, realizar a agenda gerada automaticamente informando no campo observação que ela foi criada apenas para atendimento da LGPD.

    5. Após o processamento, o resultado das requisições deverá ser retornado ao Titular dos Dados pelo Encarregado dos Dados, sendo que este retorno deverá ser formalizado (por exemplo por e-mail) para que posteriormente possa ser rastreado.


4. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro controlador (outro estabelecimento comercial). O sistema deverá ser capaz de exportar os dados em formato estruturado para importação em outro sistema. 


Para gerar a planilha basta seguir os passos abaixo:

1) - Entrar no sistema utilizando o usuário Administrador ou Gerente;

2) - Ir em alguma das telas: Ficha de Atendimento, Pedido de Venda, Registro de Compra ou Avaliação de Veículos Usados;

3) - Pesquisar pelo Cliente;

4) - Com o Cliente preenchido, clicar no ícone indicado pela seta vermelha conforme print abaixo;


5. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o sistema emitirá um protocolo informando: os dados que não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD)


Passo-a-passo para realização dessa operação no sistema Linx Auto:

  • Ver as instruções do item "3. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Art. 18, IV da LGPD)".


Anexo A: Inclusão de informação sobre consentimento* junto ao cadastro de pessoa física

Entende-se por consentimento a autorização do titular (consumidor) para uso de seus dados pessoais nos casos onde não há obrigação legal (ou outro embasamento legal).


Não será desenvolvida nenhuma tratativa no Sisdia/LinxMaq para solicitar a autorização do titular dos dados para utilização dos seus dados cadastrais. Este processo de gestão do consentimento está sendo desenvolvido de forma centralizada pela Linx através da solução RESHOP, e posteriormente poderá ser utilizado pelo Linx Auto.

Neste módulo de gestão do consentimento deverá ser tratado o consentimento para utilização dos dados dos titulares em grupos de empresas diferentes e que estejam no mesmo servidor.

Até que seja desenvolvida esta integração, o consentimento deverá ser tratado manualmente pelo controlador dos dados (loja) através de formulário próprio.