A Circular Bacen 3.952/2019 entrou em vigor a partir de 07/06/2021 e tem como objetivo permitir aumentar a oferta de crédito para negociar recebíveis e com isso proporcionar melhorias nos custos de financiamento para os estabelecimentos comerciais. Isso porque será possível diminuir o spread cobrado nas operações em que os recebíveis estejam sendo utilizados para Antecipação ou dados como Garantia para Operações de Crédito.


Principais alterações que passam a vigorar:


  • A Circular Bacen nº 3.952/2019 institui a criação de uma nova figura jurídica, a Registradora, que será a responsável por ter em seu poder o registro da Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão. Na prática, a Registradora desempenhará um papel como se fosse um “Cartório de Recebíveis de Cartão”. Uma Registradora controlará a unicidade desse recebível, garantindo que ele não seja dado em garantia em valor maior que seu valor real. Além disso, uma Registradora cuidará da titularidade deste recebível, ou seja, uma vez que ele seja negociado, a titularidade passa a pertencer a um novo titular dando a ele a garantia do recebimento do valor antecipado.

  • Do lado das Credenciadoras e Subcredenciadoras (maquininhas de cartão), criou-se uma obrigação para que eles registrem os recebíveis de seus clientes diariamente na Registradora, mantendo desta forma a posição do Recebível do seu estabelecimento sempre atualizada. A normativa também prevê que tal registro deve ser efetuado de forma agrupada na Registradora, criando um ativo financeiro chamado de UR (Unidade de Recebíveis), que nada mais é do que a soma dos vencimentos dos recebíveis do cliente agrupada pelas informações do CNPJ do Cliente + Bandeira + Produto + Data de Vencimento da venda ou da parcela. Desta forma, a Agenda de Recebíveis será desvinculada da informação da transacional da venda passando a ser negociada de forma agrupada como explicado acima.

  • Na ponta do Financiador, permite a entrada de um número maior de participantes, sendo que Instituições Financeiras e Não Financeiras (como FIDCs) poderão negociar os recebíveis. Desta forma, com as mudanças regulatórias que trazem maior transparência e segurança deve aumentar consideravelmente a oferta de antecipação de recebíveis disponível no mercado e provavelmente melhores condições de negociação para os lojistas.

  • Do lado do Estabelecimento (lojistas), abre a possibilidade para que estes possam negociar seus Recebíveis com um número maior de participantes, desvinculando a Antecipação do Recebível da Captura da Transação, permitindo que a captura seja feita por uma Credenciadora/Subcredenciadora e a antecipação/desconto possa ser feita por qualquer empresa que se habilite para participar desse novo mercado. Outra importante mudança a favor dos estabelecimentos é que a partir da entrada em vigor desta regulamentação, cada negociação está limitada ao valor dos recebíveis que foram negociados, acabando com a obrigação de negociar recebíveis futuros com a mesma instituição com que já tenha negociado anteriormente, permitindo aos Lojistas avaliar as oportunidades a cada nova negociação que for efetuar.


Como irá funcionar o processo de Antecipação de recebíveis a partir de 07/06/2021?


A partir desta data, abrem-se novas possibilidades, mas as que você normalmente já utiliza para realizar suas antecipações continuarão a existir e você poderá continuar antecipando normalmente com sua Credenciadora. 

Caso você decida verificar as condições de Antecipação de recebíveis em outras Financiadoras você terá que autorizá-la a consultar sua Agenda de Recebível na Registradora e estas lhe farão uma oferta de acordo com as condições que praticam no mercado. Assim, você poderá escolher entre aquela que melhor lhe atender. 

As outras entidades que também poderão negociar os recebíveis do recebedor final são as Instituições Financeiras (IFs) e as Instituições Não Financeiras (Não IFs). São exemplos de Não IFs: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Pessoas Jurídicas (PJs) e até Pessoas Físicas (PFs). Mas se o recebedor final optar por não negociar seus recebimentos, ele receberá seus valores em seu banco domicílio.

Uma vez o Recebível Antecipado, seja diretamente com sua Credenciadora ou com outra Instituição, ela tem a obrigação de avisar a Registradora que irá transferir a titularidade deste recebível para seu novo titular baixando o valor de sua Agenda de Recebível Futura. 

Em síntese, uma Registradora terá o poder de registro da Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão. Na prática, a Registradora é um “Cartório de Registro de Recebíveis de Cartão”. Cuidando, assim, da titularidade dos recebíveis; ou seja, uma vez negociado, o recebível terá uma nova titularidade. E, a partir do controle da Unidade de Recebíveis, a Registradora garantirá que os valores movimentados não sejam dados em valor maior que o valor real. 

Circular Bacen 3.952/2019 na íntegra.


Fonte: https://www.equals.com.br/blog/resolucao-4734-2019-e-circular-bacen-3952-2019-na-antecipacao-de-recebiveis/


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