Rejeição

805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa

Regra NT_2015_003_v180

Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP

Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Regra de validação: E16a-30 e E16a35


Como resolver!

Devidos as regras de validação da SEFAZ, a rejeição indica que foi informado na NF o destinatário como “Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO)” em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2).

Verifique se o cliente da NF possui ou não Inscrição Estadual.

Se possuir informe a mesma no campo Campo "I.Estadual" do CADA0380. Se não possuir, deixe o campo vazio e não com a palavra "ISENTO". Caso o cliente não tenha inscrição, deixa o campo vazio e ao passar pelo campo informe “Sim” na pergunta “Atencao! Pessoa jurídica sem I.E. sera considerada Isenta. Confirma?”.


 

Após o cadastro e reenvie a NF pelo NOTA4000.