805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Regra NT_2015_003_v180
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Regra de validação: E16a-30 e E16a35
Como resolver!
Devidos as regras de validação da SEFAZ, a rejeição indica que foi informado na NF o destinatário como “Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO)” em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2).
Verifique se o cliente da NF possui ou não Inscrição Estadual.
Se possuir informe a mesma no campo Campo "I.Estadual" do CADA0380. Se não possuir, deixe o campo vazio e não com a palavra "ISENTO". Caso o cliente não tenha inscrição, deixa o campo vazio e ao passar pelo campo informe “Sim” na pergunta “Atencao! Pessoa jurídica sem I.E. sera considerada Isenta. Confirma?”.
Após o cadastro e reenvie a NF pelo NOTA4000.