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Essa melhoria estará disponível a partir da versão 3.0.3.7.

Implementação realizada ao emitir uma nota fiscal de devolução fornecedor, onde o mesmo (fornecedor) possui tratamento diferenciado no Estado do Sergipe conforme decreto 23.873. Art. 7º, § 2º, assim não sendo necessário realizar validações na emissão da nota fiscal no que condiz ao valor de ICMS Próprio destacado aos itens com retenção do valor de ICMS ST (substituição tributária).

Para habilitar essa implementação vá ao menu Cadastros > Fornecedores > Fornecedores, selecione o fornecedor e vá na aba Dados Fiscais e habilite a opção "Não aplicar validações exigindo o valor de ICMS próprio".


Figura 01 - Parâmetro Habilitado


Ao habilitar o parâmetro aparecerá a mensagem (Figura 01), informando a base legal para tal alteração.

Para habilitar  clique em .

(estrela) Para Fornecedores que não sejam da UF de Sergipe o parâmetro não ficará disponível para habilitar.


Figura 02 - Parâmetro Desabilitado


  • Entradas de Mercadorias / Manutenção de NF

Quando o parâmetro estiver habilitado, no momento da entrada de mercadorias ou atualização de valor na tela de "Manutenção de Notas Fiscais", para os produtos que contém o CST igual a 10, 70 ou 90, quando os campos "% Red. B. ICMS", "Base ICMS", "% ICMS" e "Valor ICMS" estiverem com valor igual a 0.00, a exibição de algumas validações serão removidas atendendo ao decreto citado.

Abaixo encontra-se um exemplo de uma inconsistência que será removida.


Figura 03 - Exemplo de Inconsistências de CST Removida


  • Devolução Fornecedores

 Remoção da inconsistência que impedia a emissão da NF-e de Devolução Fornecedor no momento de realizar a operação, quando os Campos e CST iguais a 10 e 70 estavam com valor igual a 0.00 (exceto para a CST 90).


Figura 04 - Inconsistências da Nota Fiscal

  • Sem rótulos