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Visão do cenário atual

Tese do Século


Em um julgamento de enorme impacto financeiro para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS vem sendo difundida na mídia como sendo a "tese do século" pela decisão do Supremo Tribunal Federal conforme PGFN – Exclusão do ICMS: PIS/COFINS – Parecer nº 7698/2021 do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.  


A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente.


Posicionamento da Receita Federal


Considerando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:


Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS na emissão do documento fiscal.

"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; "


Bem como o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN, que, dentre outras orientações, estabeleceu que:

"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo."


Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, entendemos que podemos sugerir a opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS.



Restrições do Processo

Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRETE" ou seja, o que será excluído com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento efetue a exclusão do valor do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.
  2. Não será visto sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não será visto sobre ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não será visto nada sobre o ICMS ST ou calculo diferente de exclusão do calculo, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (trimestral ou Anual) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples


Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.

  1. Configuração tributária (parâmetros > Configuração tributária (PAR113)

  2. Apresentar Filial e Regime Tributário. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

  3. Só poderá realizar alterações nesta tela o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.

  4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.

  5. O controle de data da vigência quando clicado em SIM, logo após os termos aceitos, já vai ser direto sugestivo para o próximo período. 
                  Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.

  6. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 



Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários 

  1. As alíquotas do PIS e da COFINS por Regime Tributário para fins informativo :

Regime TributárioAliquota PISAliquota COFINS
Lucro Presumido0,65%3,00%
Lucro Real1,65%7,6%
Simples NacionalSem destaque do %Aliquota do PIS/COFINS


2. Tributação do PIS e da COFINS por CST para fins informativo.

 

Tributação

CST
(Código Situação Tributária )

Gera valor de PIS e COFINS

Tributado01SIM

Monofásico

04NÃO
Substituição05NÃO
Aliquota 0%06NÃO
Isento07NÃO
Sem Incidência08NÃO
Suspenso09NÃO


Exemplo de XML na Exclusão na Emissão de NFC-e/NF-e/S@T






Tela de Conferência da Exclusão do ICMS





Recalculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS






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