Resolução no 858, de 5 de novembro de 2021


Em 7 de maio, todos os postos deverão expor os preços por litro dos combustíveis em duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, e não mais em três casas decimais. A nova regra foi determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Resolução no 858, de 5 de novembro de 2021.

O assunto tem gerado muitas dúvidas à revenda e a Fecombustíveis enviou dois ofícios à ANP a fim de esclarecer as questões.

Alguns modelos de bombas não permitem a retirada da terceira casa decimal, por limitações técnicas. Outros modelos, para eliminar a terceira casa decimal é necessário intervenção da manutenção autorizada com consequente substituição de lacres, demandando tempo e alto custo. Em outros equipamentos, o próprio revendedor pode fazer a eliminação da terceira casa decimal. Considerando todos os casos, a Fecombustíveis solicitou à ANP a utilização do zero na terceira casa decimal para a revenda nacional. Em resposta à Fecombustíveis, a agência reguladora aceitou a sugestão, permitindo o uso do número zero na terceira casa decimal para os postos de todo o país.

 Outra dúvida refere-se ao Gás Natural Veicular (GNV), como é medido em metros cúbicos e não por litros, se haveria necessidade deste produto ter os preços expressos em duas casas decimais. De acordo com a Agência, o GNV segue a mesma regra dos combustíveis líquidos e os preços devem ser expostos em duas casas decimais, independentemente da unidade de medida ser m3.


Observação

A ANP também alerta a revenda para ter cuidado com o quadro informativo colocado na entrada do estabelecimento, pois deverá ostentar os preços somente em duas casas decimais após a vírgula.


Exemplo: se o preço publicado na entrada for R$ 2,99, na bomba, automação e sistema deve estar R$ 2,990. Qualquer divergência neste sentido, irá criar ônus para o estabelecimento e multas, sejam da ANP ou até mesmo do PROCON.



Informações de acordo com a resolução no 858 da ANP e recente publicação da Fecombustíveis, para consultar acesse:

Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/anp-orienta-a-revenda-nacional-sobreas-duas-casas-decimais/249412

ANP – Agência Nacional do Petróleo (encurtador.com.br/bdlAL)


Cadastro do Preço do Combustível no Posto Fácil módulo Retaguarda

A imagem abaixo mostra um exemplo de como ficará o cadastro do preço do combustível na retaguarda:


Caso possua dúvidas referente ao procedimento correto para alterações de preço no sistema,  o manual abaixo mostra em detalhes o processo de cadastro no Posto Fácil módulo Retaguarda:

Como configuro preços de combustíveis no Postofácil Módulo Retaguarda?


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