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Obrigatoriedade do Código de Benefício (Cbenef) e ICMS Desonerado — Estado de Goiás.


O Governo do Estado de Goiás estipulou que a partir de   exigira de seus contribuintes o preenchimento das tags.: cBenef — Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item e vICMSDeson — Valor do ICMS desonerado Idem ao que já acontece em outros Estados. Contudo, não formulou quais e como seriam esses códigos de benefício solicitados pelo Estado a ser utilizados na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).


Através da publicação INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 1518/2022-GSE que o Governo do Estado de Goiás estabeleceu quais são os códigos de benefício, conforme:

Art. 1.º  Fica estabelecida a TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, constante do Anexo Único desta Instrução, a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF" da Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E, ambos do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás — RCTE.


Art. 2.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.


Com a publicação desta Instrução normativa fica obrigatório os contribuintes do Estado de Goiás a partir de a informarem em seu XML as informações do Cbenef e ICMS Desonerado.

 

Clientes com Gestor Tributário

Clientes que possuem o produto liberado do Gestor Tributário em sua Farmácia, no dia antes de começar a operação da sua Farmácia, realizar o processo para atualização da Tributação dos seus produtos em Lote para evitar rejeições em seus documentos fiscais.




Tabela dos Códigos de Benefício (Cbenef).


Consultando o portal da SEFAZ de Goiás conforme link https://www.economia.go.gov.br/licitacoes-e-contratos/licita%C3%A7%C3%B5es,-contratos-e-conv%C3%AAnios/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/7966-instru%C3%A7%C3%B5es-normativas-de-fevereiro-de-2022.html e procurar por INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 1518/2022-GSE o site disponibiliza as tabelas para download. 

Caso queira baixar deste informativo segue abaixo:




Lembrando que o Estado pode atualizar essas tabelas, por isso é interessante sempre validar se não houve uma atualização. Esta que está na demanda é a recente conforme o link disponibilizado. Em caso de dúvida, procure a sua contabilidade.


Tributação do Cadastro do produto x Código de benefício (Cbenef).


A tabela disponibilizada pela SEFAZ GO dispõe dos seguintes CST:  

CST 00CST 10CST 20CST 30CST 40CST 41CST 50CST 51CST 60CST 70CST 90


Exemplo da tributação do Linx Softpharma em relação aos CST da seguinte forma:

CSTTributação (Cadastro da tributação do Item PAR170)Tela
20

Informa TRIBUTADO e preenche o campo %R.BC. 

Quando emitir a nota fiscal apresentará CST 20

40

Informa ISENTO

Quando emitir a nota fiscal apresentará CST 40

41

Informa  NÃO TRIBUTADO

Quando emitir a nota fiscal apresentará CST 41



Lembrando que as referências do CST são para a emissão da NF-e (transferência, saída por perda, etc.)  e NFC-e (Venda). 
No Linx Softpharma não geramos o CST 10,30,70 salvo exceção na emissão da Devolução de Mercadoria para Fornecedor.
Para as emissões da NF-e (transferência, saída por perda, etc.)  e NFC-e (Venda) os CST são parametrizados, um no Cadastro de Tributação do Item (PAR170), e outro na Tributação Alternativa (PAR113)


Cadastro do Produto — Código de benefício (Cbenef)  — Sem ou Com Gestor Tributário.


No Linx Softpharma existem duas formas de atualização do Código de Benefício:

  • Sem Gestor Tributário - Neste caso a atualização deve ser de forma manual;

  • Com Gestor Tributário - Neste caso a atualização é automática;


Atualização SEM Gestor Tributário — Manualmente:


Sem o Gestor o cliente deve acessar Parâmetros > Configuração tributária do Item (PAR170) - Manualmente. 




Simplesmente apertando F2 em um dos campos que abrirá a caixa de pesquisa do Item. 

O Código de Benefício é liberado em algumas tributações no cadastro da tributação do Item (PAR170) conforme tabela abaixo:


Tributação (Configuração Tributária Item)Habilita Cód. Benefício
TRIBUTADO e preenchendo o campo %R.BC

SIM

IsentoSIM
Não TributadoSIM
OutrosSIM



Neste exemplo, selecionei o DIAZEPAM código de barra 7894916144230 simulando algumas tributações conforme abaixo:


  • Tributação TRIBUTADO e preenchendo o campo %R.BC.


  • Tributação ISENTO.



  • Tributação NÃO TRIBUTADO



Atualização SEM Gestor Tributário — Em Lote:



Acessar Parâmetros > Configuração tributária > Produtos > Sub-aba ICMS (PAR113).




Nesta tela você pode filtrar da forma que achar mais conveniente, NCM, CEST, por Tipo de Produto, da forma que achar interessante. Neste exemplo, eu fiz um filtro colocando UF: GO e Situação Tributação Geral e Tributação Isento, carregará na tela do Grid os itens que têm esta tributação conforme abaixo:




Você pode selecionar um Item apenas ou pressionar F8 para selecionar todos os itens que abrirá a tela conforme abaixo para ser informado a tributação e nesta tela tem o Código de Benefício, desde que, seguindo a regra para apresentar o campo do Código do Benefício. 

Quando selecionado APENAS 1 Item apresenta o código e descrição do produto selecionado.




Se selecionar MAIS DE UM ITEM apresenta a tela como Vários.




Para digitar a informação no Cód. Benef preencher com a sigla da UF primeiro e depois o código do Benefício Fiscal, depois passar com enter que adicionará na coluna Códigos de Benefício, conforme abaixo:




Para saber mais de como utilizar esta tela acesse o link https://share.linx.com.br/x/6iwbAQ. Neste link procure Produtos e clique em Mais informações sobre alíquotas por produtos. 


As informações preenchidas sobre o Código de Benefício não são de responsabilidade do Suporte Linx Softpharma, portanto, verificar com a sua contabilidade essas informações.


Atualização COM Gestor Tributário — Manualmente:



Com o Gestor o cliente deve acessar Parâmetros > Configuração tributária do Item (PAR170) — Forma Manual.




Cliente que possuem Gestor basta clicar no Ícone Gestor Tributário e carregará a seguinte tela:

Observação: Neste exemplo foi usado o Estado do Paraná para demonstração de como fica com a atualização no Gestor Tributário.




Atualização COM Gestor Tributário — Em Lote:


Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > Ícone Gestor Tributário.




A tela abrirá conforme abaixo, a primeira aba ICMS/FCP. 
 

Observação: Neste exemplo foi usado o Estado do Paraná para demonstração de como fica com a atualização no Gestor Tributário em lote.





No caso existe a coluna Atual e Novo, sendo que no Gestor em Lote ele traz as informações do que está no cadastro do produto e o que será atualizado, ficando uma visão mais clara para o cliente.

Ressaltando que o programa do Gestor Tributário é atualizado pela equipe do IMendes, sendo assim, o suporte não é responsável por essas informações preenchidas.

Se o produto possuir Código de Benefício apresentará no exemplo acima na tela Código de Benefício, caso o cliente encontre alguma divergência no Gestor Tributário, verificar instrução com o Suporte.


Tributação Alternativa — Código de benefício (Cbenef).


Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > Aba ICMS/ISS> Sub-aba Tributação Alternativa.



Clientes que usam alguma Configuração Específica principalmente para Transferência entre Lojas, Saída não Especificada (Saída para concerto) sendo os mais comuns, devem ficar atentos a Tributação Origem, pois o código de Benefício não habilita nesta configuração se estiver TODAS TRIBUTAÇÕES ou TRIBUTADO conforme exemplo abaixo:



 

Para habilitar o Código de Benefício na Tributação Alternativa a Tributação Origem deve estar setado PRODUTO, neste caso habilita o campo conforme exemplo abaixo: 





As informações preenchidas sobre o Código de Benefício não são de responsabilidade do Suporte Linx Softpharma, portanto, verificar com a sua contabilidade essas informações.


Cadastro do Produto — ICMS Desonerado — Sem ou Com Gestor Tributário.


O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações. Este cálculo, quando parametrizado, é apresentado normalmente no XML e solicitado por alguns Estados e até mesmo fornecedores. 

Por conta disso, disponibilizamos como será configurado no Linx Softpharma conforme processo abaixo. 


No Linx Softpharma existem duas formas de atualização do ICMS Desonerado:

  • Sem Gestor Tributário - Neste caso a atualização deve ser de forma manual;

  • Com Gestor Tributário - Neste caso a atualização é automática;



Atualização SEM Gestor Tributário 
 — Manualmente:


Acessar Parâmetros > Configuração tributária Item (PAR170) quando selecionado a tributação ISENTO habilita os campos %ICMS DES e %FCP DES, referente aos campos do ICMS e FCP Desonerados. 



Atualização SEM Gestor Tributário - Em Lote.


Acessar Parâmetros > Configuração tributária > Produto > Sub-aba ICMS (PAR113). 




As informações preenchidas do percentual (%) do ICMS e do FCP não são de responsabilidade do Suporte Linx Softpharma, portanto, verificar com a sua contabilidade essas informações.



Atualização COM Gestor Tributário — Manualmente:


Acessar Parâmetros > Configuração tributária Item (PAR170) clicando no ícone Gestor Tributário, já apresenta as informações do ICMS e FCP Desonerado caso tenha no produto.

Observação: Neste exemplo foi usado o Estado do Rio de Janeiro para demonstração de como fica com a atualização no Gestor Tributário.





Atualização COM Gestor Tributário — Em Lote:


Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > Ícone Gestor Tributário.

Observação: Neste exemplo foi usado o Estado do Rio de Janeiro para demonstração de como fica com a atualização no Gestor Tributário em lote.



No caso existe a coluna Atual e Novo, sendo que no Gestor em Lote ele traz as informações do que está no cadastro do produto e o que será atualizado, ficando uma visão mais clara para o cliente.


Ressaltando que o programa do Gestor Tributário é atualizado pela equipe do IMendes, sendo assim, o suporte não é responsável por essas informações preenchidas.


Se o produto possuir % de Desoneração apresentará no exemplo acima na tela %ICMS Des. e %FCP Des., caso o cliente encontre alguma divergência no Gestor Tributário, verificar instrução com o Suporte.


Parametrização do ICMS Desonerado


Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) >  aba ICMS/ISS > Sub-aba Regras por UF.

Nas Regras por UF o cliente deve identificar qual é o seu Regime Tributário sendo eles REGIME NORMAL que engloba Lucro Real Trimestral e Estimativa Mensal, Lucro Presumido e SubLimite do Simples Nacional ou se o cliente é apenas SIMPLES NACIONAL.

Observação: Para saber qual seu Regime Tributário, acesse parâmetros > Filiais > Aba Inf. Fiscais> Sub-aba Enquadramento Tributário. 



Na descrição ICMS DESONERADO - REGRA DE CÁLCULO existem 3 formas:

  • Não Informa Desoneração
  • Cálculo por Fora (Brasil)
  • Cálculo por Dentro (Rio de Janeiro)


Na opção NÃO INFORMA DESONERAÇÃO, mesmo se o cadastro do produto estiver setado o ISENTO, preenchido as alíquotas no %ICMS Des. NÃO APRESENTARÁ no XML pois se na Regra por UF estiver nesta opção não apresenta no XML da nota de NFC-e/NF-e. 


Produto (Valor)%ICMS DesValor ICMS DesoneradoCampo XML
R$ 1,0018%

Neste caso não apresenta o valor e nem a Tag no XML do ICMS Desonerado.

<imposto>
                    <ICMS>
                        <ICMS40>
                            <orig>0</orig>
                            <CST>40</CST>
                        </ICMS40>
                    </ICMS>



Na opção CÁLCULO POR FORA (Brasil), o processo do cálculo é feito da seguinte forma:






Produto (Valor)%ICMS DesValor ICMS DesoneradoCampo XML
R$ 1,0018%

R$ 0,18 

Valor do produto (Base de Cálculo) = R$ 1,00
Alíquota do ICMS Desonerado: 18%

Pega o valor do produto (Base de Cálculo) x Alíquota do ICMS Desonerado
preenchido na configuração tributária do Item (PAR170).

Resultado é o valor gerado no XML no campo vICMSDeson de R$ 0,18.

<imposto>
                    <ICMS>
                        <ICMS40>
                            <orig>0</orig>
                            <CST>40</CST>
                            <vICMSDeson>0.18</vICMSDeson>
                            <motDesICMS>9</motDesICMS>
                        </ICMS40>
                    </ICMS>




Na opção CÁLCULO POR DENTRO (Rio de Janeiro), o processo do cálculo é feito da seguinte forma:





Produto (Valor)%ICMS DesValor ICMS DesoneradoCampo XML
R$1,0018%

Valor do produto (Base de Cálculo) = R$ 1,00
Alíquota do ICMS Desonerado: 18%

Neste caso você tem que jogar a alíquota do ICMS por dentro, no caso, 1-0,18=0,82

Pega o valor do produto (Base de Cálculo) 1,00 divide pelo Coeficiente da Alíquota do ICMS Desonerado 0,82. 

Resultado R$ 1,00 / 0,82 = 1,22 * 18% = 0,22 que é o valor gerado no XML no campo vICMSDeson de R$ 0,22.

<imposto>
                    <ICMS>
                        <ICMS40>
                            <orig>0</orig>
                            <CST>40</CST>
                            <vICMSDeson>0.22</vICMSDeson>
                            <motDesICMS>9</motDesICMS>
                        </ICMS40>
                    </ICMS>


O coeficiente da alíquota é feito com base no % do ICMS. Para não ter que realizar o cálculo basta usar 100% (que representa 1) menos 18% = 82% dividido por 100 igual 0,82. Caso tenha dúvida, consulte a sua contabilidade.


O Estado do Rio de Janeiro tem este tipo de cálculo por dentro, contudo fica a critério do cliente validar com a contabilidade de como deverá ser realizado o cálculo do ICMS DESONERADO, o Por Fora ou Por Dentro.

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Processo para Devolução de Mercadoria - Fornecedor


Como a obrigatoriedade vai começar a ser exigida a partir de , os fornecedores passaram a enviar as informações apenas a partir deste dia, sendo assim, clientes que deram entrada em mercadorias antes desta data não tem a informação original no XML de entrada da mercadoria para devolver ao fornecedor. 

Quando forem realizar o processo da emissão da NF de devolução a SEFAZ pode rejeitar alegando não informado Código de Benefíco. Para evitar rejeições, cliente DEVE analisar a nota do Fornecedor, o CST do produto que esta devolvendo e verificar para a inclusão MANUAL do código de Benefício na Entrada da Mercadoria conforme abaixo:


O Gestor Tributário traz a informação do Código de Benefício somando para o Cadastro da Tributação do ITEM (PAR170) que seria a sua Saída (Venda) de mercadoria e não inclui na entrada de mercadoria. Este processo tem que ser feito manualmente nota a nota, produto a produto conforme o CST




Acessar Lançamentos > Faturamento > Entrada de Mercadoria (FAT110), vai selecionar a operação: ENTRADA DE MERCADORIA e pressionar F2 na Chave ou no nº do documento e procurar a Nota Fiscal que irá realizar o processo de Devolução de mercadoria.

Neste exemplo, a Nota Fiscal é a nº 6165




 No Grid tem a informação do produto da Nota Fiscal, no caso é o AÇUCAR DE COCO. Clicar duas vezes em cima e abrirá a tela da edição do Item conforme abaixo:




No campo CÓD. BENEF está habilitado para digitação. Então cliente atráves da Lista de Código de Benefício disponibilizado pela SEFAZ, faz a inclusão de forma manual e depois clicar em GRAVAR.



Depois de realizado esta manutenção no produto da Nota Fiscal de Entrada de Mercadoria, cliente pode seguir normalmente para o processo de Devolução de Mercadoria 


Cliente precisa realizar este processo antes de realizar a Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria pois caso não realizado este processo, a SEFAZ identificando que o cliente está enviando uma Nota Fiscal com os CST que precisam ser informado o Código de Benefício e não tiver, o mesmo pode sofrer a Rejeição na Nota Fiscal. E o processo terá que ser refeito, tendo a necessidade de Cancelar/Inutilizar a NF-e Rejeitada e refazer o processo de Devolução de Mercadoria.

As informações preenchidas sobre o Código de Benefício não são de responsabilidade do Suporte Linx Softpharma, portanto, verificar com a sua contabilidade essas informações.


Nota Referente a Cupom - CFOP 5929


Existe na Regras por UF a configuração para emissão da Nota Referente a Cupom (Modelo 55).  Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) >  aba ICMS/ISS > Sub-aba Regras por UF.

Nas Regras por UF o cliente deve identificar qual é o seu Regime Tributário sendo eles REGIME NORMAL que engloba Lucro Real Trimestral e Estimativa Mensal, Lucro Presumido e SubLimite do Simples Nacional ou se o cliente é apenas SIMPLES NACIONAL.

Observação: Para saber qual seu Regime Tributário, acesse parâmetros > Filiais > Aba Inf. Fiscais> Sub-aba Enquadramento Tributário. 




Existe duas opções sendo:


  • NÃO DESTACAR TRIBUTAÇÃO: Nesta opção o Código de Benefício é habilitado para o preenchimento. 

  • DESTACAR TRIBUTAÇÃO: Nesta opção o Campo do Código de Benefício fica engessado não permitindo o seu preenchimento.


O Não Destacar Tributação é quando o produto foi vendido como Tributado e para não tem que pagar imposto duas vezes, ele relaciona o produto mudando a CST uma operação que não destaque impostos contudo precisa ser informado o Código de Benefício.

O Destacar Tributação é quando o produto foi vendido como Tributado e também será feito a Nota Fiscal Referente a Cupom com o destaque do Imposto. Neste caso converse com a sua contabilidade para não ter transtorno caso não queira informar um Código de Benefício.




  • Sem rótulos