EFD ICMS/IPI | Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Produto | Linx DMS |
---|---|
Menu | Livros Fiscais -> Relatórios Fiscais -> Sped → Escrituração Fiscal Digital EFD Sped Fiscal |
Data | |
Alteração | |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Geração do Registro 1601 - EFD ICMS/IPI
A todos clientes obrigados pelo FISCO Estadual ao envio do Registro 1601.
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.0 :
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022)
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.
Inicio da Obrigatoriedade: A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.
Para atendermos as novas orientações da versão 7.3 do Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI (http://sped.rfb.gov.br/estatico/6C/9388A49E2D9ADBB7D8283F9DA6C1369BCC1675/Perguntas%20Frequentes%20-%207.3.pdf) onde os Estados passam a interpretar a legislação, definindo seu entendimento sobre o regime em que o registro 1601 do Sped deve seguir , foi implementado no Cadastro do Estado, parâmetro para definir o regime que será seguido geração do Registro 1601 .
Configuração → Cadastro → Estado
Caso se utilize a opção Regime de Caixa o sistema ira efetuar a geração do registro 1601 levando em consideração a movimentação financeira do sistema:
No sistema Linx, será realizada da seguinte forma:
- Adiantamento: Na data de recebimento do Recurso Financeiro, quando este for realizado por uma instituição financeira
- Cartão de Crédito/Débito: Na data da autorização da administrador/instituição vinculada ao Cartão
- Pix/Transferências: Na data da Baixa do Titulo no Contas a receber
- Duplicatas/Boletos: Na data da Baixa do Titulo no Contas a receber
Nota: Nas operações que houver Baixa de Titulo no Contas a Receber contra Adiantamento, este não será informado no Registro 1601, visto que já foi considerado no lançamento do adiantamento, ou seja, na entrada do Recurso financeiro
Caso se utilize a opção Regime de Competência o sistema ira efetuar a geração do registro 1601 levando em consideração a movimentação :
No sistema Linx, será realizada da seguinte forma:
- Cartão de Crédito/Débito: Na data em que foi emitido a nota fiscal recebida com esta forma de pagamento.
- Pix/Transferências: Na data em que foi emitido a nota fiscal recebida com esta forma de pagamento.
- Duplicatas/Boletos: Na data em que foi emitido a nota fiscal recebida com esta forma de pagamento.
Descrição
O Fisco incluiu o Registro 1601, que irá contemplar todas as operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, na geração do arquivo da EFD ICMS/IPI, substituindo o Registro 1600.
Deverá ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes.
O Registro 1601 é composto dos seguintes campos:
Código do participante da instituição de pagamento (COD_PART_IP): É a instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço, podendo ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
Código do participante da instituição intermediária (COD_PART_IT): É o intermediador online é aquele que divulga em um canal online (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, marketplace etc), mercadorias pertencentes ao contribuinte informante da EFD, substituindo o contato direto do cliente com o vendedor/prestador.
Valor Total (TOT_VS, TOT_ISS e TOT_OUTROS): Campos para informação do valor bruto da operação de venda/prestação de serviço ou outro valor que compõe o total da operação.
Importante: Valores em Dinheiro, Cheque e/ou outro valor que não tenha sido realizada por uma instituição Financeira, não deverá ser informado.
Para geração do Registro 1601 na EFD Fiscal ICMS/IPI, o usuário deverá inicialmente vincular uma Instituição Financeira ao Cadastro do Banco utilizado nas condições de pagamento
IMPORTANTE: Selecionar uma Instituição Financeira valida, que constar no Cadastro de Instituição Financeira, com CNPJ informado. |
---|
Acessar o (Menu: 60710) Financeiro - Cadastros - Banco
Selecionar a Instituição Financeira
Operações com informação do Intermediador
- Será informado no Campo 3 - COD_PART_IT Código do participante: identificação do intermediador da transação, do Registro 1601, o CNPJ do Intermediador vinculado a operação, quando gravado na Tabela FAT_DADO_ADICIONAL fda
Acessar o (Menu: 55845) Livros Fiscais - Relatórios Fiscais - SPED - EFD Sped Fiscal
Selecionar a opção Gerar o Registro 1601
Selecionar Gerar Log
Nota: Será disponibilizado no diretório que será gerado o arquivo EFD ICMS/IPI, arquivo csv com detalhamento dos lançamentos que foram informados no Registro 1601.
Ao solicitar a geração do Sped, o sistema irá apresentar uma mensagem de Advertência, caso encontre alguma operação com Banco sem instituição financeira informada
Mensagem que será apresentada
Se selecionado Yes: o sistema irá continuar com a geração do arquivo do Sped, e não será informado as operações que não conste Instituição Financeira
Se selecionado No: o sistema irá anular a geração do arquivo do Sped e irá apresentar o Cadastro do Banco que necessita manutenção na Aba Erros/Advertência
IMPORTANTE: O relatório de ERROS/ADVERTENCIA não impede a geração do arquivo. |
---|
Ao acessar a aba Erros/Advertência será apresentado para facilitar a identificação da advertência/erro os seguintes dados : Numero Nota fiscal/Titulo , Serie NF/Duplicata, Condição de pagamento, Banco,
nome cliente e Tipo (Contas Receber, Cartão, etc) .
-
IMPORTANTE:No cadastro do banco "Financeiro → Cadastro → Bancos" foi implementado a opção de informar se o banco e tipo carteira, esta nova opção deve ser selecionada no caso dos bancos que são utilizados para controle interno das concessionárias ( Exemplo: Banco Carteira, Banco que controla as vendas diretas, etc) , caso selecionado opção, o sistema passe a não considerar as movimentações para a geração do registro 1601 e nem no relatório de erros/advertência . |
---|
Registro gerado no Arquivo EFD ICMS/IPI
3. Relatório Auxiliar para Conferencia
Para apoio a conferencia das informações enviadas para o Registro 1601, além do Log gerado pelo Módulo EFD ICMS/IPI, poderá ser utilizado os Relatórios Financeiros
Acessar o (Menu 100001) Relatórios - Financeiro
1. Relatório de Títulos: Realizar o Filtro conforme operações financeiras realizadas
2. Relatório de Títulos Pagos: Realizar o Filtro conforme operações financeiras realizadas
Nota: Valores recebidos lançados via
Adiantamento/Cartão de Crédito será informado na Data de Lançamento do Recurso Recebido
Títulos a Receber será informado após a baixa do titulo
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.