ASSUNTO

DIF |  Procedimentos para geração da DIF do estado do TO 

Produto

Linx DMS

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Livros Fiscais - > Relatórios Fiscais - GIAs - GIA de Apuração de ICMS - TO 

Data

Alteração

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS


FINALIDADE

Geração da DIF - TO 

ABRANGÊNCIA

A todos clientes Pertencentes a UF TO que sejam obrigados a entrega da DIF.

      Alterações feitas para a geração da DIF TO

      Para a geração da DIF do Estado do Tocantins foi utilizada a mesma opção de geração da GIAM TO pois os arquivos compartilham de vários registros e opções de importação.

     

      Na tela de geração foi implementado a opção "Tipo de Arquivo" onde se pode agora selecionar se deseja gerar a "GIAM" ou a "DIF". 

     

       Após selecionada a opção de geração do DIF a tela sofrerá alterações nos campos apontados na imagem abaixo , apresentando novas opções necessárias para a geração da DIF .

     

     Procedimentos para a geração da DIF 

  • Na aba de "Parâmetros Gerais" após selecionar opção "DIF" devera selecionar no campo A3 o período a ser gerado ( Na opção DIF o campo mês é bloqueado, por se tratar de uma informação anual ) e também todos os demais campos .
  • Selecionar a aba "Dados para Importação" ; nesta opção não teve nenhuma alteração apenas a observação de que devera para a geração da DIF informar o período do ano selecionado nos parâmetros gerais. Exemplo: Se nos parâmetros gerais informar período "2022" na aba de importação devera informar o período como "01/01/2022 a 31/12/2022" .
  • Após geração devera ser feito as validações nos valores apresentados nas abas de resultados dos segmentos "A , B, J, D, G, H/I" apresentados para que após algum ajuste necessário se gere o arquivo,  permanecendo em todas as abas a opção de geração ou não destes dados no arquivo a ser gerado.  
  • Clicar em "Gravar Arquivo" para que seja gerado o arquivo com o nome e caminho descrito na aba "Parâmetros Gerais"
  • Após geração do arquivo devera efetuar a devida importação/avaliação nos dados gerados dentro do validador da "DIF 2023" disponibilizado pela sefaz TO no link :  http://dif.sefaz.to.gov.br/


DÚVIDAS

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