ASSUNTO

Prezado cliente,

Publicado a Portaria SUCIEF nº 126, de 16.02.2023 pelo Fisco do Rio de Janeiro, adicionando as seguintes regras de validação nas emissões da NF-e:

N12-81 - 938 - Rejeição: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior [nItem: 999]

N12-82 - 906 - Rejeição: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]

Lembrando que a regra de validação é realizada pelo portal da Sefaz, devendo o contribuinte verificar se suas operações estão corretamente parametrizadas antes da emissão da NF-e.

Acessar:
(Menu 15020) Código Fiscal da Operação - aba Outras Opções e selecionar o parâmetro Gravar no arquivo XML da NF-e, nos itens de CST's 60, os dados do ICMS ST e FCP ST da última NFI de entrada.

Vale salientar que os campos do XML mencionado nas regras de validação deverá ser apresentada na operação com mercadoria sujeita ao ICMS ST quando realizada venda interna para Consumidor Final.".

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