De acordo com o órgão regulamentador federal ANVISA, regido pelo artigo 20 da RDC 20/2011 e portaria 344/98, não é permitida a devolução de medicamentos sob regime de controle especial (Antimicrobianos/Psicoativos). Sempre que o usuário tentar realizar o cancelamento de alguma venda que possua produto controlado/antibióticos, o sistema emitirá um aviso conforme imagem abaixo.

Portanto, é de inteira responsabilidade do farmacêutico que responde pela loja o cancelamento/devolução do produto. Assim, para dar continuidade no processo de cancelamento, o sistema solicitará o “Usuário e Senha” do Farmacêutico.

Se mesmo assim o usuário optar por realizar o Cancelamento/Devolução da venda no sistema, deve-se ter o cuidado quanto ao tempo permitido. Somente será permitido realizar o cancelamento/devolução da mercadoria antes das notas da farmácia terem sido enviadas para o SNGPC. Caso contrário, a mesma não poderá ser executada.


Observações


O cancelamento deve ocorrer somente a título de ajustes pois esse procedimento não é permitido pela ANVISA. Por exemplo, se o farmacêutico emitiu uma nota com um produto errado. Dessa forma, será necessário efetuar o cancelamento dessa nota e realizado uma nova venda, mas agora com o produto correto.


Atenção


Para efetuar os cancelamentos de vendas com produtos controlados deverá marcar o parâmetro "Permitir cancelamento de notas com produtos Controlados/Antibióticos" localizado no programa Parâmetros > Parâmetros > aba SNGPC.