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Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.


Esta NT trouxe novos CST's de ICMS em operações com combustíveis: o diesel e biodiesel, GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural. Aplicado apenas a NFs modelo 55 e NFCe 65.

Logo, neste primeiro momento, este novo formato de venda é aplicado somente para estes documentos, e para estes produtos. 


Foi realizada a implementação das tags do arquivo XML das notas fiscais, do novo grupo do CST 61 para operações com combustíveis. Sendo elas: <qBCMonoRet> <adRemICMSRet> e <vICMSMonoRet>. 

Onde:

<qBCMonoRet> corresponde a quantidade de combustível comercializada na operação;

<adRemICMSRet> corresponde a alíquota fixa estipulada pelo CONFAZ - Conv. 199/22. Estes valores já estão parametrizados de acordo com a legislação e não necessitam de alteração. Neste primeiro momento não disponibilizamos de campo no sistema para edição/inclusão. Esta adequação se dará em versões posteriores do produto.

<vICMSMonoRet> corresponde a multiplicação da quantidade pela alíquota fixa.


A regra de negócio para que os documentos sejam emitidos nos mesmos moldes se dá através dos seguintes menus, no passo a passo:


1 - Cadastro do imposto na rotina: Cadastro > Fiscal > Imposto > Imposto.

Não há necessidade de informar "alíquota" considerando que neste modalidade a tributação ocorre através de um valor fixo por produto.


2 - Cadastro de um novo grupo de imposto na rotina: Cadastro > Fiscal > Impostos > Grupo de impostos:

- Vincular a nova CST de ICMS ao produto na tela de cadastro de produto: Cadastro > Produto > Produto > Aba Fiscal

Exclui-se o atual grupo de ICMS que está vinculado ao produto, e realiza-se o cadastro do novo CST. 



Além disso também é possível realizar outras parametrizações para emissão de NFe, como por exemplo:

Cadastro > Fiscal > CFOP por operação, onde é possível definir algumas regras de venda de acordo com a CFOP e CST

Cadastro > Fiscal > CST x CFOP.


A própria tela de NFe na opção de saída já possui disponível em seu menu a nova opção do CST 61 para emissão de documentos.



De maneira geral, este novo CST de ICMS é semelhante ao atual CST 60, porém, de uso exclusivo para postos de combustível e para produtos específicos conforme mencionado acima. A regra de negócio para emissão se dá através do passo a passo demonstrado acima, e também está vinculado a classificação fiscal do produto, pois para este momento inicial, a nova regra não se aplica para todos os tipos de combustíveis. 

São aplicados a: Diesel, Biodisel, GLP/GLGN 

Não se aplica: Gasolina, Etanol, e demais combustíveis.

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