ASSUNTO

AUTO-31514 - Nota de Despesa conforme Lei nº 14.440/2022, é permitido tomar Crédito de PIS/COFINS, sobre o Serviço de Transporte de Carga de empresas transportadoras optantes pelo Simples Nacional, o equivalente a 75% da Alíquota Básica.

Produto

Linx DMS

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Faturamento

Data

14/02/2023

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS - Fiscal Contábil


FINALIDADE

 Permitir informar alíquota diferenciada para crédito de PIS/COFINS na entrada de Notas de Despesa.

    

ABRANGÊNCIA

O documento destina-se a todas as concessionárias.

Na Manutenção de Tipos de Transação foi criação da opção "Percentual de Redução da Alíquota Básica do PIS/COFINS", a nova opção somente poderá ser checada quando a opção "Calcular PIS/COFINS automaticamente sobre 100% do valor total da NF e marcar a opção "Integ.Sped Pis/Cofins" da NF de Despesa" estiver parametrizada. 



Na Entrada da Nota de Despesa o sistema vai calcular o PIS/COFINS com alíquota diferenciada e aplicar redução da alíquota básica quando a nova opção "Percentual de Redução da Alíquota Básica do PIS/COFINS" estiver parametrizada.


Fórmula de cálculo:

Alíquota Básica de COFINS não Cumulativo = 7,65% 

Alíquota Básica de PIS não Cumulativa 1,65%

Redução da Alíquota Básica em 75%
COFINS= 0,057 ou (7,6% * 75%) 

PIS = 0,012375 ou (1,65% * 75%)

Entrada de Nota de Despesa com valor de Base de Calculo R$ 125,99

COFINS= R$ 125,99 * 0,057 = R$ 7,18 

PIS = R$ 125,99 * 0,012375 = R$ 1,56


DÚVIDAS

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