Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59).
A partir do dia 30/03/2023 (adiada para 01/05/2023), entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. No entanto, inicialmente, apenas os combustíveis GLP, BIODIESEL e ÓLEO DIESEL foram afetados.
CODIGO_ANP | DESCRIÇÃO |
210203001 | GLP |
210203003 | PROPANO COMERCIAL |
210203004 | PROPANO ESPECIAL |
210203005 | BUTANO COMERCIAL |
420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 |
420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO |
420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 |
420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) |
420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) |
420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) |
820101001 | BIODIESEL B100 |
820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM |
820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO |
820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO |
820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Para atender as mudanças fiscais da NT, é necessário que esteja nas versões mínimas abaixo.
- Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.0.1 ou superior
- Posto fácil módulo PDV 13.0.1 ou superior
- MID-e (FiscalFlow) 1.0.67 ou superior
Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 30/03/2023.
Opções → Perfil da Empresa → NF-e
Alteração de CST
A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2 e velicar a coluna "Vinculado ao Tanque".
Aviso
Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.
Dados adicionais e referências.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:
Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.
Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023
Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.
Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.
REFERÊNCIAS:
Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5RImgpo7feU=
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