Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 8 Próxima »


Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59).


A partir do dia 30/03/2023 (adiada para 01/05/2023), entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. No entanto, inicialmente, apenas os combustíveis GLP, BIODIESEL e ÓLEO DIESEL foram afetados. 

CODIGO_ANPDESCRIÇÃO
210203001GLP
210203003PROPANO COMERCIAL
210203004PROPANO ESPECIAL
210203005BUTANO COMERCIAL
420102004ÓLEO DIESEL A S500
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO
420105001ÓLEO DIESEL A S10
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)
820101001BIODIESEL B100
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM


Para atender as mudanças fiscais da NT, é necessário que esteja nas versões mínimas abaixo. 

  • Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.0.1 ou superior
  • Posto fácil módulo PDV 13.0.1 ou superior
  • MID-e (FiscalFlow) 1.0.67 ou superior



Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 30/03/2023.

Opções → Perfil da Empresa → NF-e                                                                                                               



Alteração de CST

A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2  e velicar a coluna "Vinculado ao Tanque".

Aviso

Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.



Dados adicionais e referências.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:

Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023

Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.

REFERÊNCIAS:

Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5RImgpo7feU=

Emissão de CF-e SAT (59) - NT 2023 Diesel Monofásico

Até a divulgação da NT 2023.001, ficou definido que a emissão de CF-e SAT com Diesel monofásico será através da CST 090, porém com uma observação no xml do cupom fiscal. Abaixo maiores detalhes:


Xml cupom fiscal CF-e SAT Diesel Monofásico
<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. Produto ANP">
<xTextoDet>820101034</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
<obsFiscoDet xCampoDet="CST">
<xTextoDet>61</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
</prod>
<imposto>
<vItem12741>23.15</vItem12741>
<ICMS>
<ICMS00>
<Orig>1</Orig>
<CST>90</CST>
<pICMS>0.00</pICMS>
<vICMS>0.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>

Canais de Atendimento

3003 8930

WhatsApp: 11  94558-4468

[email protected]

  • Sem rótulos