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Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59).


A partir do dia 30/03/2023 (adiada para 01/05/2023), entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. No entanto, inicialmente, apenas os combustíveis GLP, BIODIESEL e ÓLEO DIESEL foram afetados. 

Requisitos mínimos

Para atender as mudanças fiscais da NT, é necessário que esteja nas versões mínimas abaixo. 

  • Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.2.1 ou superior
  • Posto fácil módulo PDV 13.2.0 ou superior
  • MID-e (FiscalFlow) 1.0.68 ou superior
CODIGO_ANP
DESCRIÇÃO
210203001
GLP
210203003
PROPANO COMERCIAL
210203004
PROPANO ESPECIAL
210203005
BUTANO COMERCIAL
420102004
ÓLEO DIESEL A S500
420102005
ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO
420105001
ÓLEO DIESEL A S10
420201001
ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)
420201003
ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)
420301002
OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)
820101001
BIODIESEL B100
820101012
ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
820101013
ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
820101033
ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
820101034
ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 30/03/2023.

Opções → Perfil da Empresa → NF-e                                                                                                               



Alteração de CST

A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2  e velicar a coluna "Vinculado ao Tanque".


Aviso

Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.

Emissão de CF-e SAT (59) no estado de SP - NT 2023 Diesel Monofásico

Até a divulgação da NT 2023.001, ficou definido que a emissão de CF-e SAT com Diesel monofásico será através da CST 090, porém com uma observação no xml do cupom fiscal. Abaixo maiores detalhes:

Sefaz SP orientação emissão de CF-e SAT Diesel Monofásico


Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Xml cupom fiscal CF-e SAT Diesel Monofásico
<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. Produto ANP">
	<xTextoDet>820101034</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
<obsFiscoDet xCampoDet="CST">
	<xTextoDet>61</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
</prod>
<imposto>
	<vItem12741>23.15</vItem12741>
	<ICMS>
		<ICMS00>
			<Orig>1</Orig>
			<CST>90</CST>
			<pICMS>0.00</pICMS>
			<vICMS>0.00</vICMS>
		</ICMS00>
	</ICMS>

Dados adicionais e referências.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:

Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023

Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.

REFERÊNCIAS:

Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5RImgpo7feU=

Canais de Atendimento

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