Esta nova funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.15.0 - 21/07/2023.


Medida Provisória 1.159/2023 convertida na Lei 14.592/2023 trouxe alterações onde cita que a partir de 01/05/2023 as empresas do Regime Não Cumulativo – Lucro Real, devem excluir o ICMS incidente sobre a operação da base de cálculo de créditos de PIS e COFINS em relação às notas fiscais de entrada, dessa forma, o cliente passa a ter uma base reduzida para o crédito.


Esta funcionalidade é válida para as NF-e emitidas a partir de 01/05/2023.

Permissão

Para habilitar a opção de Exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e da COFINS na entrada, será necessário liberar a permissão de supervisor de usuários.

Para isso, vá ao menu Cadastros > Usuários > Usuários localize o usuário e na aba "Permissões Supervisor" localize a opção "Permite Aplicar Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS na Entrada".


Figura 01 - Permissão Supervisor


Troque o "N" pelo "S" para habilitar a permissão e seta para cima ou para baixo do teclado para registrar a alteração.


Configuração

Após liberar a Permissão Supervisor, é necessário marcar um parâmetro para habilitar a funcionalidade.

Para isso vá ao menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais > Geral.

Só é possível habilitar o parâmetro quando o Regime Tributário informado na filial for igual a Lucro Real Não Cumulativo, conforme mostra a Figura abaixo:


Figura 02 Habilitar Parâmetro


Após habilitar o parâmetro Aplicar exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (Crédito de entrada), será mostrada uma caixa de mensagem de confirmação para o usuário.

Ao assinalar a opção NÃO, o parâmetro será desabilitado.

Ao assinalar a opção SIM, o sistema irá solicitar a senha supervisor conforme configurado no usuário registrado.

Essa alteração do parâmetro será permitida mediante configuração da permissão supervisor (Figura 01 acima) e será apontada no relatório "Supervisor "Bom dia".

Critérios necessários para aplicar a exclusão do ICMS:

  • ICMS/FCP destacado no Item em campos próprios juntamente com combinações de CST;
  • CST ICMS igual a 00; 20; 70 e 90;
  • CST PIS/COFINS igual a 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; (CST tributado);


Os produtos TRIBUTADOS pelo PIS e pela COFINS, com os CST´s 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; além de terem suas bases de cálculo reduzidas pelo abatimento dos valores dos respectivos ICMS/FCP destacados, terão seus valores de PIS e de COFINS calculados e apresentados a partir das bases de cálculo reduzidas.

A exceção são os produtos sujeitos à Substituição Tributária, que por não possuírem Valor de ICMS destacados, não terão suas bases de PIS e de COFINS alteradas.

Utilização

Depois de habilitar o parâmetro, será possível visualizar as alterações na prática através do menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais.

Na aba Apuração de impostos será apresentado os campos em destaque abaixo já calculados mediante os critérios apresentados anteriormente.


Figura 03 - Utilização e Demonstração 


Exemplo de execução da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos Créditos de PIS/COFINS na Entrada:


Sem Exclusão do Crédito ICMS
PIS
Com Exclusão do Crédito ICMS
PIS






Sem Exclusão do Crédito ICMS  COFINSCom Exclusão do Crédito ICMS COFINS
Base de Cálculo:
100,00
Base de Cálculo:
100,00
Base de Cálculo:
100,00
Base de Cálculo:
100,00
Crédito do ICMS:
18,00
Crédito do ICMS:
18,00
Crédito do ICMS:
18,00
Crédito do ICMS:
18,00
Base de Cálculo PIS:
100,00
Base de Cálculo PIS:
100,00 - 18,00 = 82,00
Base de Cálculo COFINS:
100,00
Base de Cálculo COFINS:
100,00 - 18,00 = 82,00

Alíquota PIS:
1,65% (Figura 02)

Alíquota PIS:
1,65% (Conforme Figura 02)
Alíquota COFINS:
7,60% (Conforme Figura 02)
Alíquota COFINS:
7,60% (Conforme Figura 02)
Crédito PIS:
1,65
Crédito PIS:
1,35 (Conforme Figura 03)
Crédito COFINS:
1,65
Crédito COFINS:
6,23 (Conforme Figura 03)

Essas mesmas validações serão aplicadas na Geração dos Dados Retroativos de Documentos Fiscais (menu Fiscal > Escrituração fiscal PIS/COFINS > Gerar dados retroativos de documentos fiscais).

Geração do SPED ICMS e SPED Contribuições - Registros C100 e C170

Para validação da alteração realizada deve ser observado os registros C100 (Capa) e C170 (produtos) da nota de Entrada no PVA.