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Pré-Requisitos

Versão mínima do PFWin: 18.9.2

Módulo de emissão de NF-e



Recentemente alguns clientes acionaram o time de RC solicitando que nas NF-es emitidas tenham a tag <retTrib> para informar o valor da retenção do IR. Este pedido ocorre devido o Posto comercializar os seus combustíveis para órgãos públicos (prefeituras, câmeras de vereadores entre outros). Devido aos vários pedidos de clientes distintos, foi necessário realizar a implementação abaixo:

Fonte:
Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200
ICT: PIS/COFINS/CSL/IRPJ - Retenção nas operações com órgãos e entidades públicas federais

  •  "Cadastros → Clientes" a aba "IRRF Retenção Órgão público":



    Os campos deverão ser preenchidos pelo usuário para que o cálculo da NF-e reflita os valores corretos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Os valores devem ser obtidos com o apoio da contabilidade.
    Caso o usuário não preencha nenhuma mensagem no campo de "Texto Impressão", será gerado na DANFE e no Xml (tag infCpl) a mensagem padrão abaixo:
      IR/CSLL/PIS/COFINS: [IR]% - R$ [valorIRRF] - Cód Receita: [codigo_receita_Sief] - IN SRF 1.234/2012


  • Alteraões no XML:
    • Tag retTrib

      retTrib
      			<retTrib>
      				<vRetCSLL>1.00</vRetCSLL>
      				<vBCIRRF>100.00</vBCIRRF>
      				<vIRRF>1.24</vIRRF>
      			</retTrib>


    • Tag infClp

      infCpl
      <infAdic>
      	<infAdFisco>;</infAdFisco>
      	<infCpl>Trib aprox R$: 14,74 Federal, 17,00 Estadual;Fonte: IBPT/empresometro RS B357E1;
      ;IR/CSLL/PIS/COFINS: 0,24% - R$ 1,24 - Cod Receita: 8739 - IN SRF 1.234/2012</infCpl>
      </infAdic>
  • Alterações na DANFE:
    Exemplo com a mensagem padrão gerada pelo sistema utilizando os valores preenchidos no cadastro de clientes.


Informação

Se houver itens com códigos de receitas diferentes e tributos diferentes, serão gerados uma mensagem para cada código de receita diferente. Lembrando que o código de receita é associado ao item vendido pelo estabelecimento, no caso de combustível, o fisco estabelece que seja sempre o mesmo código.




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