Assunto

Processo para que no recebimento de peças seja calculado o diferencial de ICMS, da mesma forma que já existe na geração da nota fiscal de despesas, aplicando as mesmas fórmulas, conforme as UF´s das revendas.


Abrangência

Todas as revendas que necessitam utilizar o controle referenciado no item "Assunto", acima descrito, devem ler e entender este documento e fazer as configurações conforme instruções abaixo.
 


Aplicação

  • No Linx DMS/BRAVOS, menu "Configuração > Cadastros > Estados", devem estar cadastradas as Alíquotas de ICMS usadas em cada UF envolvida na nota fiscal de entrada de peças. Por exemplo se a UF da revenda for de São Paulo e a sua alíquota de ICMS interna for de 18,00% e a UF do fornecedor da nota da entrada de peças for do RS e a sua alíquota de ICMS interestadual for de 12,00%, as alíquotas devem ser informadas desta forma nesta tela: Veja as imagens:


São Paulo:


Figura 1: Manutenção de Estados


Rio Grande do Sul:


Figura 2: Manutenção de Estados



No Linx DMS/BRAVOS, menu "Peças > Transações > Entradas > Notas de Entrada", na aba "Manutenção > Valores > Itens", no quadro "ICMS dos Itens", foram criados os campos relacionados abaixo:


  • Diferencial ICMS, que deve ser marcado quando for para ser calculado o valor Diferencial do ICMS Reduzido na nota de entrada de peças.
  • Alíquota do ICMS Interna - da UF da Revenda, para onde será trazida a alíquota interna da UF da revenda, informada no cadastro dos estados, conforme mostra a imagem acima.
  • Diferença ICMS conforme Art.117 Regul.ICMS(SP), Inciso 7, Art.1-Parte Geral–Dec.43.080/02(MG)., este campo deverá ser marcado para usar o cálculo da Diferencial da alíquota, seguindo a Legislação base Art. 117 do Regulamento do ICMS (São Paulo) e Inciso 7, Art. 1 da Parte Geral – Decreto 43.080/02 (Minas Gerais). Para Revendas Contribuintes de ICMS
  • Fórmula:

Valor da prestação de serviços = R$1.000,00
Valor da alíquota interestadual constante no documento fiscal - 12%;
ICMS destacado no documento fiscal = R$120,00
Alíquota interna nas prestações de serviço de transporte da carga no Estado de Minas Gerais = 18%
Diferença a ser recolhida pelo tomador de serviço contribuinte do ICMS - R$ 60,00 (R$ 180,00 - R$ 120,00).
Estes 3 campos acima tem a mesma função dos campos equivalentes da tela de notas fiscais de despesas.
Veja as imagens:



Figura 3: Manutenção de Notas de Entrada 


Veja os campos equivalentes na geração das notas fiscais de despesas:


Figura 4: Manutenção de Notas Fiscais de Despesas



Na tela da requisição do item, após ter sido feita a primeira totalização, serão mostradas as alíquotas de ICMS Interestadual da UF do fornecedor e o valor do Diferencial do ICMS Reduzido. Estes valores não poderão ser alterados, pois obedecem às fórmulas das UF´s. A fórmula usada será a mesma usada na geração das notas fiscais de despesas, e de acordo com a UF da revenda. Veja a imagem:



Figura 5: Manutenção de Itens de Entrada



Após a totalização, este valor também poderá ser visto na tela abaixo:


Figura 6: Manutenção de Notas de Entrada



Na manutenção da nota fiscal, pelo menu "Faturamento > Notas Fiscais > Manutenção", é possível ver e dar manutenção nestes valores, veja as imagens destas telas:


Figura 7: Manutenção de Manutenção de Nota Fiscal



Figura 8: Manutenção de Manutenção de Nota Fiscal



Figura 9: Manutenção de Manutenção de Nota Fiscal



Vejam alguns exemplos das fórmulas usadas:


Fórmula usada nas revendas do Paraná:
Total da nota / por 0,96 (quando a alíquota do próprio for 4%) ou 0,88 (quando a alíquota do próprio for 12%) = BASE DE CÁLCULO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.
Exemplo, Total NF R$ 1.000,00, tributando o próprio a 4%:
R$ 1.000,00 / 0,96 = R$ 1.041,67
R$ 1.041,67 * 14% (Alíq. interna 18% - Alíq. interestadual da nota 4%) = R$ 145,84 valor diferencial do ICMS Reduzido.

 
Fórmula usada nas revendas dos estados do Rio Grande do Sul e Bahia:



Fórmula usada nos demais estados, inclusive para MG e SP, quando marcado o campo "Diferença ICMS conforme Art.117 Regul.ICMS(SP),Inciso 7, Art.1-Parte Geral–Dec.43.080/02(MG)."