ASSUNTO

Cálculo automático de PIS/COFINS na entrada de Notas de Despesa.

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Data

 

Autor

Área

Fiscal


FINALIDADE

Criação de nova regra parametrizável para definir se em Notas de Despesas o PIS/COFINS será calculado automaticamente se existir referência cruzada definida no Conciliador com PIS e/ou COFINS selecionados e origem igual à da Nota de Entrada.

ABRANGÊNCIA

Todas as concessionárias.

APLICAÇÃO

Atualmente na entrada de Notas de Despesa já existe a possibilidade de cálculo automático do PIS/COFINS se for informada uma transação parametrizada para este cálculo (no cadastro de Tipos de Transação - menu 'Faturamento', 'Cadastros', 'Tipos de Transação' - deve estar marcado o campo 'Calcular PIS/COFINS automaticamente sobre 100% do valor total da NF e marcar a opção "Integ.Sped Pis/Cofins" da NF de Despesa').

Foi implementada uma segunda opção para este cálculo automático através da consulta a regras previamente definidas no Conciliador Contábil. Neste caso, o PIS/COFINS em Notas de Despesa será calculado automaticamente se existir referência cruzada definida no Conciliador com PIS e/ou COFINS selecionados e origem igual à da Nota de Entrada.

Para utilizar esta funcionalidade, deve-se primeiro habilitar o seu uso em opção disponível no Cadastro de Empresa/Revendas marcando a opção destacada abaixo:


Em seguida, deve-se cadastrar no Conciliador Contábil regras específicas para Notas de Despesas. 

No Conciliador Contábil, acessar a opção 'Configurador Contábil', clicar em 'Novo' e cadastrar uma nova referência cruzada informando os seguintes dados:

  • Fato gerador: Nota fiscal (despesas/Receitas)
  • Origem do valor: PIS ou COFINS (para que o cálculo automático de PIS e COFINS ocorra, é necessário que exista uma referência cruzada no Conciliador para cada uma destas Origens).
  • Origem: selecionar a mesma origem que será informada posteriormente na nota de despesa.
  • Clicar em 'Gravar'.


Na Nota de Despesa, a mesma Origem informada no Conciliador deve ser utilizada:


Existindo referência cruzada entre a Origem informada na Nota de Despesa e o Conciliador, os campos de valor e base do PIS e/ou COFINS ficarão bloqueados e o cálculo será automático. 


Observações

  • Na tela de Nota de Despesa, o bloqueio dos campos de PIS e COFINS nas situações onde o cálculo será automático ocorrerá ao sair dos campos de valor do serviço ou de item, e do campo de tributação.
  • Quando o parâmetro de cálculo automático de PIS/COFINS estiver marcado no Cadastro de Empresas/Revendas, ele prevalecerá sobre o da transação, ou seja, estando marcado no Cadastro de Empresas/Revendas e mesmo que não exista referência cruzada entre a Origem da Nota de Despesa e o Conciliador, o parâmetro da transação não será considerado.
  • Será considerado o cálculo baseado no que estiver parametrizado na 'Revenda para Integração Contábil', caso a revenda atual esteja parametrizada com esta informação.


DÚVIDAS

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