Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.19.0 - 17/11/2023.

 

Essa funcionalidade tem o objetivo de preencher os XML´s com as Tags de ++ "vICMSDeson" e "motDesICMS, quando necessário, e incluir corretamente o cálculo da desoneração no XML das NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), deduzindo no valor da Tag "vNF" que terá início de validação pela SEFAZ de SC em 01/11/23. 

O valor do ICMS desonerado, bem como o motivo da desoneração, relativamente às mercadorias e aos produtos alcançados por incentivo fiscal e/ou suspensão da exigibilidade do imposto, serão informados nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no RICMS-SC/2001. 


O Fisco estadual de SC determinou a obrigatoriedade de preenchimento dos campos "vICMSDeson" e "motDesICMS" previstos na NF-e e na NFC-e, relativos, respectivamente, ao valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, e o seu valor deverá ser excluído do valor total da nota fiscal (vNF), nas operações elencadas por benefício fiscal. 


Operações Impactadas: 

  • NF-e (modelo 55), 
  • NFC-e (modelo 65),
  • Outras Operações Produto,
  • Vendas NF-e,
  • Perda,
  • Transferências. 

Configurações 

O novo parâmetro se encontra no menu Configurações > Filiais > NF-e > Desoneração do ICMS no campo Configurações de desoneração, com a descrição "Valor do ICMS Desonerado deve compor o valor dos produtos - Ato DIAT nº59 de 16/08/2023 SC".


Figura 01 - Configurações Filiais - Desoneração do ICMS


Por padrão essa opção virá desmarcada.


Apenas será possível realizar a marcação dessa opção, as empresas de Regime Tributário Lucro Presumido e Lucro real. 


A tag "Vprod" exibe o valor do ICMS corretamente, e a tag "vNF" do XML será exibida descontando o valor do ICMS desonerado de forma correta. 

  • Valor do produto (vProd): valor total bruto dos produtos ou serviços. Na isenção, o valor do ICMS faz parte do valor total bruto;
  • Base de cálculo do imposto (vBC): o contribuinte não deverá informar;
  • Alíquota (pICMS): o contribuinte não deverá informar;
  • Valor do ICMS devido (vICMS): o contribuinte não deverá informar; 
  • Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson): o valor do imposto desonerado;


→ Os conceitos de escrituração apresentados seguem as regras de validação N12-90, N28-390 e W16-10, conforme definidas no Anexo I - Leiaute de RV do Manual de Orientação do Contribuinte; 

Na isenção, o valor do ICMS deverá compor o valor dos produtos (vProd), tendo em vista que, em um primeiro momento, há o fato gerador do imposto. Entretanto, diante da dispensa legal do pagamento, o ICMS desonerado será lançado no campo vICMSDeson e o seu valor será excluído do valor total da nota fiscal (VNF).


(discordo) Se NÃO habilitado o parâmetro Valor do ICMS Desonerado deve compor o valor dos produtos -  Ato DIAT nº59 de 16/08/2023 SC, nenhuma alteração será realizada e será sempre mantido o comportamento atual do sistema. 

(concordo)Se habilitado o parâmetro Valor do ICMS Desonerado deve compor o valor dos produtos -  Ato DIAT nº59 de 16/08/2023 SC (Figura 01 acima) será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto ao valor do Produto para as operações de ISENÇÃO, Suspensão e Redução da BC (CST ICMS 20,30,40,41,50,70 e 90) e deverá compor o valor dos produtos na Tag vProd do XML. 

 

 

Exemplo 1 

Exemplo 2

Informação da Venda = 1 unidade vendida a R$ 20,00 

Valor do produto R$ 20,00 a unidade 

Total do ICMS Desonerado = 2,40 (12% alíquota)  

→ O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS 


Composição do XML 


<prod>                                            

    <cProd>15782</cProd>

    <cEAN>7898168004014</cEAN>

    <xProd>EFURIX 5% CR 15 G</xProd>

    <NMC>30049069</NCM>

    <CEST>1300100</CEST>

    <cBenef>PR810095</cBenef>

    <CFOP>5102</CFOP>

    <uCom>UN</uCom>

    <gCom>1.000</gCom>

    <vUnCom>22.40</vUnCom>

    <vProd>22.40</vProd>

    <cEANTrib>7898168004014</cEANTrib>

    <uTrib>UN</uTrib>

    <gTrib>1.000</gTrib>

    <uUnTrib>22.40</vUnTrib>

    <undTot>1</indTot>

<\prod>

<imposto>

    <ICMS>

        <ICMS40>

            <orig>0</orig>

            <CST>40</CST>

           <vICMSDeson>2.40</vICMSDeson>

            <motDesICMS>9</motDesICMS>

        </ICMS40>

    </ICMS>

<ICMSTot>

    <vBC>0.00</vBC>

    <vICMS>0.00</vICMS>

    <vICMSDeson>2.40</vICMSDeson>

    <vFCP>0.00</vFCP>

    <vBCST>0.00</vBCST>

    <vST>0.00</vST>

    <vFCPST>0.00</vFCPST>

    <vFCPRet>0.00</vFCPRet>

    <vProd>22.40<vProd>

    <vFrete>0.00</vFrete>

    <vSeg>0.00</vSeg>

    <vDesc>0.00</vDesc>

    <vII>0.00</vII>

    <vIPI>0.00</vIPI>

    <vIPIDevol>0.00<vIPIDevol>

    <vPIS>0.00</vPIS>

    <vCOFINS>0.00</vCOFINS>

    <vOutro>0.00</vOutro>

    <vNF>20.00</vNF>

</ICMSTot>

Informação da Venda = 2 unidades vendidas a R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) 

Valor do produto R$ 10,00 a unidade 

Total do ICMS Desonerado = 2,40 (12% alíquota)  

→ O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS; 


XML com mais de 1 unidade de produto, para compor o cálculo de Valor unitário comercial (vUnCom) será somado o valor do ICMS Desonerado * por unidade, ou seja, será somado o valor do desonerado por unidade, mais R$ 1,20 na tag vUnCom vUnTrib 

  • 2 Unidades vendidas dividido por R$ 2,40 igual R$ 1,20


Composição do XML 

<det nItem="1"> 

            <prod> 

                ... 

                <uCom>UN</uCom> 

                <qCom>2.0000</qCom> 

                <vUnCom>11.2000000000</vUnCom>  

                <vProd>22.40</vProd> 

                <qTrib>2.0000</qTrib> 

                <vUnTrib>11.2000000000</vUnTrib> 

            <imposto> 

                    <ICMS40> 

                        <orig>0</orig> 

                        <CST>40</CST> 

                        <vICMSDeson>2.40</vICMSDeson> 

                        <motDesICMS>9</motDesICMS> 

 


 

Emissão NFC-e e NF-e

A opção Descontar valor desonerado no total da nota fiscal (presente nas telas de emissão de NF-e e NFC-e) não sofrerá nenhuma alteração quanto a regra do parâmetro Valor do ICMS Desonerado deve compor o valor dos produtos -  Ato DIAT nº59 de 16/08/2023 SC.  

Não será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto com o valor do Produto, mantendo o valor do produto e dando desconto no final para o consumidor final, permanecerá a tratativa padrão do sistema conforme demonstrado abaixo: 

Informação da Venda= 1 unidade vendida a  R$ 100,00; 

Total do ICMS Desonerado = 12,00 (12% alíquota) O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS; 

Composição do XML 

<prod>                                            

    <cProd>15782</cProd>

    <cEAN>7898168004014</cEAN>

    <xProd>EFURIX 5% CR 15 G</xProd>

    <NMC>30049069</NCM>

    <CEST>1300100</CEST>

    <cBenef>PR810095</cBenef>

    <CFOP>5102</CFOP>

    <uCom>UN</uCom>

    <gCom>1.000</gCom>

    <vUnCom>100.0000</vUnCom>

    <vProd>100.00</vProd> 

    <cEANTrib>7898168004014</cEANTrib>

    <uTrib>UN</uTrib>

    <gTrib>1.000</gTrib>

    <uUnTrib>100.00000</vUnTrib>

    <undTot>1</indTot>

<\prod>

<imposto>

    <ICMS>

        <ICMS40>

            <orig>0</orig>

            <CST>40</CST>

            <vICMSDeson>12.00</vICMSDeson>

            <motDesICMS>9</motDesICMS>

        </ICMS40>

    </ICMS>

       

<ICMSTot>

            <vBC>0.00</vBC>

            <vICMS>0.00</vICMS>

            <vICMSDeson>12.00</vICMSDeson>

            <vFCP>0.00</vFCP>

            <vBCST>0.00</vBCST>

            <vST>0.00</v\ST>

            <vFCPST>0.00</vFCPST>

            <vFCPRet>0.00</vFCPRet>

            <vProd>100.00</vProd>

            <vFrete>0.00</vFrete>

            <vSeg>0.00</vSeg>

            <vDesc>0.00</vDesc>

            <vII>0.00</vII>

            <vIPI>0.00</vIPI>

            <vIPIDevol>0.00<vIPIDevol>

            <vPIS>0.00</vPIS>

            <vCOFINS>0.00</vCOFINS>

            <vOutro>0.00</vOutro>

            <vNF>88.00</vNF>

        </ICMSTot>