Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS
Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022, que vetou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada à observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguir:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação |
Acre - AC | De 17% para 19% | 1º.04.2023 | Lei Complementar nº 422/2022 |
Alagoas - AL | De 17% para 19% | 1º.04.2023 | Lei nº 8.779/2022 |
Amazonas - AM | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei Complementar nº 242/2022 Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023. |
Bahia - BA | De 18% para 19% | 22.03.2023 | Lei nº 14.527/2022 |
Ceará -CE | De 18% para 20% | 15/05/2023 | Lei nº 18.305, de 15.02.2023 DOE CE de 15.02.2023 |
Maranhão - MA | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei nº 11.867/2022 |
Pará - PA | De 17% para 19% | 16.03.2023 | Lei nº 9.755/2022 |
Paraná - PR | De 18% para 19% | 13.03.2023 | Lei nº 21.308/2022 |
Piauí - PI | De 18% para 21% | 08.03.2023 | Lei Complementar nº 269/2022 |
Rio Grande do Norte - RN | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Lei nº 11.314/2022 |
Roraima - RR | De 17% para 20% | 30.03.2023 | Lei nº 1.767/2022 |
Sergipe - SE | De 18% para 22% | 20.03.2023 | Lei nº 9.120/2022 |
Tocantins - TO | De 18% para 20% | 1º.04.2023 | Medida Provisória nº 33/2022 |
Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ
Importante
As UF´s citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2023, contudo existem UF´s que ainda não se pronunciaram para majoração de alíquota interna de ICMS para 2023.
Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado pois a responsabilidade de atualização é do cliente.
O Linx Big Farma NÃO atualiza automaticamente essas informações.
Impressoras do modelo ECF precisam ter a alíquota cadastrada direto na impressora, portanto, além das alterações feitas no sistema Big, é necessário entrar em contato com a assistência técnica e solicitar o ajuste.
Atualização da Alíquota de ICMS e ICMS Genérico
Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.10.0 - 06/05/2022.
Para o grupo de filiais ou filial que necessita trabalhar com um preço diferenciado, como por exemplo estar situado em outro Estado (UF) ou bandeira diferente de outras lojas, será necessário realizar um novo cadastro além do que é criado de forma automática, e vincular a(s) loja(s) que farão parte do novo preço a ser definido. Esse cadastro é importante por conta da atualização de preços, onde considera na definição o percentual da alíquota de ICMS na sua composição. Para cadastrar um novo grupo de preço filial, acesse o menu Cadastros > Produtos > Grupo de preço filial. Figura 01 - Grupo de Preços Filial → Descrição: Preencher com a descrição do novo grupo preço filial; → ICMS: Preencher o percentual do ICMS que corresponde a UF da(s) loja(s) que será(ao) inclusa(s) ao novo grupo criado; → ICMS p/ Genérico: Preencher o percentual do ICMS p/ Genérico que corresponde a UF da(s) loja(s) que será(ao) inclusa(s) ao novo grupo criado; Ao salvar o cadastro, será exibido a mensagem: Figura 02 - Mensagem Figura 03 - Pesquisa Grupo de Preços Filial Caso não seja selecionado nenhum grupo já existente e cancele a operação, será replicado o valor do grupo “Grupo de preço padrão”. Grupo esse criado pelo sistema ao atualizar a versão do Linx Big Farma. Após criar o grupo, será habilitado o botão . Será permitido adicionar a filial apenas quando o Linx Big Farma estiver definido como Loja, caso esteja como “Escritório” não será possível incluir a filial, e apenas a criação do grupo. A inclusão da filial deve ser feita loja a loja. Caso a filial selecionada já esteja em outro grupo, será demonstrado a mensagem: Figura 04 - Confirmação Inclusão de Filial
Após clicar em será exibido uma caixa de seleção para escolher o grupo a ser espelhado: