Para a NF-e existe o DANFE que é um documento fiscal em papel previsto na legislação tributária necessário para acompanhar o trânsito da mercadoria acobertada por NF-e e não se confunde com a NF-e que é documento fiscal distinto do DANFE.

Se fosse necessário imprimir a CC-e, a legislação teria criado um Documento Auxiliar da Carta de Correção eletrônico como fez com o DANFE. Assim, não existe previsão legal de impressão da Carta de Correção eletrônica, a obrigação do emissor é registrar a Carta de Correção eletrônica na SEFAZ e comunicar o destinatário, somente isto.

Também cabe ressaltar que a Carta de Correção não é um documento fiscal formal, pois nem requer a AIDF - Autorização de Impressão de Documento Fiscal para uso da Carta de Correção.