Não existe nenhuma disposição legal que estabelece a necessidade de imprimir a Carta de Correção eletrônica em papel, assim o usuário pode enviar uma comunicação para destinatário informando as alterações registradas pela Carta de Correção eletrônica caso entenda conveniente. Importante observar que não existe nenhum modelo oficial de carta de correção, assim acreditamos que o mais adequado seja comunicar somente o registro da Carta de Correção eletrônica por e-mail para que o destinatário consulte o teor da Carta de Correção eletrônica no Portal da SEFAZ, podendo imprimi-la no portal caso entenda necessário.