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A partir da versão 2.4.4.3 de 06/04/2016 o Linx Farma Big recebe uma adequação para tratamento de serviços (ISS) nas tecnologias S@t e NFC-e.


Importante


Para clientes usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) os procedimentos de impressão não serão alterados.

1 - Conceito de ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

"Para se caracterizar uma prestação de serviço, deve-se ocorrer uma terceirização de atividade a fim de se obter receita sobre a operação."

  • Deve constar no Anexo I, da Lei Complementar 116/2003
  • É competência do município e distrito federal
  • Alíquotas definidas pelo município e distrito federal


Exemplos de ISS em nosso segmento de atuação:

  • Aferição de pressão,
  • Atendimento em domicílio,
  • Perfuração de lóbulo,
  • Manipulados.

2 - Conceito de taxa de entrega

"Caracteriza-se como um custo repassado ao consumidor em virtude da comodidade de receber o produto em domicílio."

  • Incluída na base de cálculo do ICMS
  • Acréscimo no valor total da venda

3 - Conceito de RPS (recibo provisório de serviços)

No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488


Nota


O Linx Farma Big não possui integração para envio dos RPS com as prefeituras dos municípios.

Processo de envio de RPS

A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote.

Um RPS só poderá ser cancelado se primeiramente for gerado uma NFS-e no ambiente da prefeitura e em seguida efetuar o cancelamento dessa NFS-e. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/processo-de-envio-de-rps.htm


Nota


O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito pelo próprio contribuinte.

4 - Alterações no Linx Farma Big

4.1 - Nova aba prestação de serviços no cadastro de filiais

4.2 - Nova tela classificação fiscal de serviços

4.3 - Nova tela de "numeração de documentos para RPS"

4.4 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para TAXA DE ENTREGA 

4.5 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para itens de SERVIÇO  

4.5 - Nova tela para controle e manutenção de documentos RPS

Procedimentos na venda

5.1 - Venda de serviços com documentos emitidos por SAT e NFC-e

5.2 - Venda com taxa de entrega em documentos emitidos por SAT e NFC-e

  • Sem rótulos