Sefaz informa problema no webservice de consulta do resultado do fechamento.
SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento.
Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.
Publicado em 08/06/2018
Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h.
Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF que afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção.
Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar.
Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita.
Sefaz orienta sobre arredondamento de retenções na EFD-REINF
SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento.
Nota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções na EFD-Reinf
Publicado em 08/06/2018
A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra: - R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic. - R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic - R-2030: vlrRetApur - R-2040: vlrRetApur - R-3010: vlrCP O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.