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DATA DESCRIÇÃO
09/2024AUTO-51542: GARANTIA - Inclusão de parâmetro para não calcular IR,  pelo fato de ser pago pela fábrica e não pelo cliente.
09/2024AUTO-42748: FRANQUIA nessa versão passa calcular IR para cliente órgão publico.
09/2024AUTO-54591: EXTERNA - Inclusão de parâmetros para que cliente de acordo com sua legislação, calcule o IR  sobre 'Item a Item' ou por 'Total da NF', para tratar diferença de centavos.
LEGISLAÇÕES
  • Franquia

Conforme  IN 1234/2023, no pagamento realizado por Órgão Público, no fornecimento de bens e serviços de PJ, deverá haver a retenção do IR e PIS|COFINS|CSLL.

Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

  • Externa

A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 estabelece :

A retenção índice é sobre o valor a ser pago e não sobre o serviço prestado, logo, o correto é fazer a retenção sobre o total da nota fiscal e não sobre cada um dos serviços/produtos

Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

A base de cálculo, portanto, é o valor total a ser pago para a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ou fornecimento de bens. Ou seja, corresponde ao valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada, que é o mesmo valor da despesa liquidada.


APLICAÇÃO

PREMISSAS - CADASTROS

Para ser calculado o imposto IRRF o cliente precisa estar parametrizado para RETER IR - 'Manutenção de Clientes - Outras Informações - Quadro Imposto de Renda.

Ordem que o sistema identifica qual alíquota usar:

1.1 - Peças 

  1. O sistema irá procurar no cadastro de cada item (Peças - Cadastro - Itens) o campo 'Categoria .
  2. Se negativo opção acima, irá verificar no cadastro (Configuração - Cadastro -NCM) o campo 'Categoria',
  3. Se as duas buscas estiver em branco irá colocar default 'Peças'. 

1.2 Serviços

  1. No cadastro do cliente busca o campo de alíquota  'Serviços'
  2. Contudo para calcular IR confere se no cadastro (Oficina - Cadastro - Tipo de Serviço) a opção 'Tipo de serviço deve ser tributado por IR' estar marcado.
  3. Caso opção acima seja negativo, confere no cadastro (Oficina - Cadastro -  Serviço) se a opção 'Serviço retém I.R'


2. Busca no cadastro da Empresa e Revenda

  1.  Se o campo de alíquota do cliente estiver em branco busca do cadastro (Configuração - Cadastros - Empresas e Revendas - Parâmetros - Geral)
  2. O quadro em vermelho foi adicionado nessa versão 09/2024 para orientar na diferença de centavos que ocorre em alguns estados.



EXTERNA

 Alteração 09/2024:

A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 estabelece em seu artigo 3º que " A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago". Devido ao termo valor pago, entende-se que, deve-se utilizado como Base de calculo o Valor Total da NF.

Esse entendimento se dá devido as operações com órgão públicos que, ao solicitarem a compra de Bens ou serviço, deve-se emitir uma ordem de solicitação no qual já estabelece os valores a serem pagos, incluindo as devidas deduções. E ao emitirem esse documento, o calculo realizado para fins de retenção é realizado com base no Total da NF, e não por cada item/serviço descriminado. Em uma equação matemática, acaba divergindo o calculo final quando aplicado pelo Total da NF e quando somado por Item.

Exemplo:

  • SERVIÇO

AGRSA - 270,08 * 4,80% = 9,1545
AGRAB - 190,72 * 4,80% = 12,9638
              TOTAL = 460,80
              
Item por Item   =   9,15 + 12,96 = 22,11
Por total           = 460,80 *  4,80 = 22,1184 arredondando 22,12  

  • PEÇAS

N0115111     :  186,32 * 1,20% = 2,2358 
030129717F  :     47,51 * 1,20% = 0,5701
030129717B  :    24,40 * 1,20% = 0,2928
          TOTAL = 258,23

Item por Item  :  2,24 + 0,57+ 0,29 = 3,10

Por total  : 258,23 * 1,20% = 3,0987 arredondando 3,10

  •  TOTAL IR

Item por Item  : 22,11 + 3,10 = 25,21

Por total  : 22,12 + 3,10 = 25,22


1 - Inclusão dos parâmetro cálculo IR 'Por Item ou Total' .

Para atender a necessidade de todos os clientes incluímos em  (Configuração - Cadastros - Empresas e Revendas - Parâmetros - Geral) se o cálculo será por item ou total além da opção de truncar ou arredondar o valor final.

Como default o tipo de cálculo tanto de peças como serviço será como é feito hoje por ITEM e o índice de arredondamento e truncamento como ARREDONDAR.

2 - Pontos importantes se estiver marcado por 'TOTAL', por ITEM teve apenas uma mudança no cálculo que é sobre arredondar ou truncar.

  • Nas tabelas de Itens foi criado um atributo para salvar como histórico se cálculo foi por item ou total.
  • A diferença do somatório do campo IR dos itens X campo IR total será somada ao ultimo item ou ultimo serviço.
  • O valor Total deverá estar composto de IPI, DESCONTO e demais impostos/encargos que afete ao Total da NF.

  • Havendo alíquotas diferentes agrupar e totalizar os Itens/Serviços da mesma alíquota .

  • Será considerado valores apenas dos itens que encontrou alíquota de IR para ser totalizado.
  • Continua respeitando o Valor mínimo para reter Impostos de Renda consultando em

         1- Faturamento => Manutenção de Clientes => Cadastro de clientes,  se estiver em branco opção 2.

         2- Configuração => Cadastros => Empresas e Revendas => Parâmetros => Geral.

  • As demais regras de calculo do IR não será alterada, como buscar categoria, quando calcular respeitando parâmetros de cadastros.

  • Essa alteração será feita no Balcão e descrição livre.
  • Não se aplica na entrada da NF Despesa com retenção de IR

  • Não se aplica para veiculo pelo fato da nota normalmente ter apenas um item.

  • Irá considerar o parâmetro em (Configuração - Cadastro - Empresa e Revendas - PIS/COFINS...) para somar o ICMS ST no total do IR .

Como mostra a imagem abaixo, no mesmo valor do exemplo citado invés de ser 22,22 ficou 25,34 pois considerou 11,17 de ICMS ST para cálculo.




→ GARANTIA

Alteração 09/2024:

Até a data desta liberação, garantia sempre calculava retenção de IR para órgão público se marcado no cadastro do cliente 'Reter IR', entretanto o pagamento desse tipo de nota não é feita pelo cliente e sim pela fábrica, ou seja,  não é devido retenção de IR , como também não retemos para peças cliente jurídico.

  • Oficina => Parâmetros => Módulo => Garantia

Criamos o parâmetro 'Peças - Reter IR na Garantia', apesar que em nosso entendimento fiscal não se deve reter, contudo o cliente pode ter alguma ressalva e marcar esse parâmetro, que por default será liberado como 'SIM'.

Obs.: Não foi feito para SERVIÇO pois já existe essa configuração que é feita pelo tipo de serviço 'TIPO DE SERVIÇO DEVE SER TIBUTADO DE IR', mostrado acima na parte de cadastro.


EXEMPLO:

Nesse caso o tipo serviço esta parametrizada para reter.

Peças: 23,92 X 1% (alíquota de IR) = 0,24

Serviço: 269,11 X 1% (alíquota de IR) = 2,69 

Total IR = 2,93

Veja abaixo que no primeiro quadro esta marcado o parâmetro IR = 2,93 enquanto no segundo quadro o parâmetro esta desmarcado IR = 2,69 apenas o valor de serviço.



→ FRANQUIA

Alteração 09/2024:

Conforme  IN 1234/2023, no pagamento realizado por Órgão Público, no fornecimento de bens e serviços de PJ, deverá haver a retenção do IR e PIS|COFINS|CSLL.

O franquia não calculava IR em nenhuma hipótese, a partir desta liberação sistema passou realizar a retenção de IR quando:

Regras:

  1. Cadastro Cliente NF Franquia PJ - Órgão Público (Não criamos parâmetro pois se o cliente informar que não é para calcular precisa ser apresentado o embasamento Legal)
  2. Cadastro do cliente  NF de Franquia, marcado Reter IR Peças e/ou Serviço
  3. Verificar o limite de BC para retenção do IR, informado no cadastro do cliente

Parâmetros que impacta no processo:

  1. Oficina – Parâmetros - Módulos – Franquia


> Franquia Descr. Livre: 

Indica que ao finalizar O.S de franquia irá gerar nota(s) de descrição livre.

> Calcular os impostos nota da franquia, com base nos tipos de tributação, dos serviços e peças da O.S

Marcado: Indica que irá gerar NF Descrição Livre com as mesmas peças e/ou serviços da O.S externa mas com o valor dos itens proporcional ao total da franquia.

Exemplo: 

  • O.S externa com 2 itens e 1 serviço
  • Franquia : 500,00 Rateio: Peças 300,00 e Serviço 200,00               
  • Sistema irá calcular uma proporcionalidade e a nota de descrição livre de peças terá 2 produtos o primeiro com valor de 100,00 e o outro de 200,00 e a nota de descrição livre de serviço de 200,00 reais.

Sobre o cálculo do imposto de renda:

  • Peças: O sistema irá procura alíquota de IR no 'Cadastro do Cliente por Categoria', caso não encontre consulta em 'Empresas e Revendas'.
  • Serviços: O sistema irá procura alíquota de IR no 'Cadastro do Cliente', caso não encontre consulta em 'Empresa e Revendas'.
  • O valor de 'Rateio' de 'Peças' e 'Serviços' será distribuído pelos itens aplicando proporcionalidade e em cima desse valor que as alíquotas são aplicadas.
  • Exemplo: Rateio - Peças 300,00 e Serviço 200,00

Peça 01: 200,00 * alíquota IR 1,20% = 2,40

Peça 02: 100,00 * alíquota IR 1,20% = 1,20

Serviço: 200,00 * alíquota IR 1,50% = 3,00

Total de IR 6,60

Desmarcado: Indica que irá gerar NF Descrição Livre de peças e/ou serviços com apenas 1 item e 1 serviço, quais estão parametrizados no quadro verde acima.

Sobre o cálculo do imposto de renda:

  • Pergunta do sistema: Imprimir notas de franquia de peças e serviços separadas? SIM e RATEIO: PEÇAS maior que zero  SERVIÇOS maior que zero
Notas de descrição livre separadas e com apenas um item em cada nota ,
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda.
Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente e se não encontrar procura em empresa e revenda
  •  Pergunta do sistema: Imprimir notas de franquia de peças e serviços separadas? NAO e RATEIO: PEÇAS maior que zero SERVIÇOS maior que zero
Nota única de descrição livre com 01 item de peça e 01 serviço
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda
Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente e se não encontrar procura em empresa e revenda
  • Pergunta do sistema: Imprimir notas de franquia de peças e serviços separadas? NAO ou SIM e RATEIO: PEÇAS maior que zero OU  SERVIÇOS maior que zero
Nota única de descrição livre com item de peças
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda.                                                                                        Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda


  • Configuração - Empresa e Revendas – Parâmetros – PIS/COFINS/CSLL/ISSQN/INSS

Soma valor de ICMS ST na base de cálculo do PCC e do IRRF (Produto + ICMS ST)

Marcado: O valor do ICMS RETIDO será somado na base de IR antes de aplicar alíquota.


Exemplo: Aba franquia destacando o IR e subtraindo do valor total da franquia.

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.


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