Franquia
Conforme IN 1234/2023, no pagamento realizado por Órgão Público, no fornecimento de bens e serviços de PJ, deverá haver a retenção do IR e PIS|COFINS|CSLL.
Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Externa
A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 estabelece :
A retenção índice é sobre o valor a ser pago e não sobre o serviço prestado, logo, o correto é fazer a retenção sobre o total da nota fiscal e não sobre cada um dos serviços/produtos
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
A base de cálculo, portanto, é o valor total a ser pago para a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ou fornecimento de bens. Ou seja, corresponde ao valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada, que é o mesmo valor da despesa liquidada.
→ PREMISSAS - CADASTROS
Para ser calculado o imposto IRRF o cliente precisa estar parametrizado para RETER IR - 'Manutenção de Clientes - Outras Informações - Quadro Imposto de Renda.
Ordem que o sistema identifica qual alíquota usar:
1.1 - Peças
- O sistema irá procurar no cadastro de cada item (Peças - Cadastro - Itens) o campo 'Categoria .
- Se negativo opção acima, irá verificar no cadastro (Configuração - Cadastro -NCM) o campo 'Categoria',
- Se as duas buscas estiver em branco irá colocar default 'Peças'.
1.2 Serviços
- No cadastro do cliente busca o campo de alíquota 'Serviços'
- Contudo para calcular IR confere se no cadastro (Oficina - Cadastro - Tipo de Serviço) a opção 'Tipo de serviço deve ser tributado por IR' estar marcado.
- Caso opção acima seja negativo, confere no cadastro (Oficina - Cadastro - Serviço) se a opção 'Serviço retém I.R'
2. Busca no cadastro da Empresa e Revenda
- Se o campo de alíquota do cliente estiver em branco busca do cadastro (Configuração - Cadastros - Empresas e Revendas - Parâmetros - Geral)
- O quadro em vermelho foi adicionado nessa versão 09/2024 para orientar na diferença de centavos que ocorre em alguns estados.
→ EXTERNA
Alteração 09/2024:
A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 estabelece em seu artigo 3º que " A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago". Devido ao termo valor pago, entende-se que, deve-se utilizado como Base de calculo o Valor Total da NF.
Esse entendimento se dá devido as operações com órgão públicos que, ao solicitarem a compra de Bens ou serviço, deve-se emitir uma ordem de solicitação no qual já estabelece os valores a serem pagos, incluindo as devidas deduções. E ao emitirem esse documento, o calculo realizado para fins de retenção é realizado com base no Total da NF, e não por cada item/serviço descriminado. Em uma equação matemática, acaba divergindo o calculo final quando aplicado pelo Total da NF e quando somado por Item.
Exemplo:
- SERVIÇO
AGRSA - 270,08 * 4,80% = 9,1545
AGRAB - 190,72 * 4,80% = 12,9638
TOTAL = 460,80
Item por Item = 9,15 + 12,96 = 22,11
Por total = 460,80 * 4,80 = 22,1184 arredondando 22,12
- PEÇAS
N0115111 : 186,32 * 1,20% = 2,2358
030129717F : 47,51 * 1,20% = 0,5701
030129717B : 24,40 * 1,20% = 0,2928
TOTAL = 258,23
Item por Item : 2,24 + 0,57+ 0,29 = 3,10
Por total : 258,23 * 1,20% = 3,0987 arredondando 3,10
- TOTAL IR
Item por Item : 22,11 + 3,10 = 25,21
Por total : 22,12 + 3,10 = 25,22
1 - Inclusão dos parâmetro cálculo IR 'Por Item ou Total' .
Para atender a necessidade de todos os clientes incluímos em (Configuração - Cadastros - Empresas e Revendas - Parâmetros - Geral) se o cálculo será por item ou total além da opção de truncar ou arredondar o valor final.
Como default o tipo de cálculo tanto de peças como serviço será como é feito hoje por ITEM e o índice de arredondamento e truncamento como ARREDONDAR.
2 - Pontos importantes se estiver marcado por 'TOTAL', por ITEM teve apenas uma mudança no cálculo que é sobre arredondar ou truncar.
- Nas tabelas de Itens foi criado um atributo para salvar como histórico se cálculo foi por item ou total.
- A diferença do somatório do campo IR dos itens X campo IR total será somada ao ultimo item ou ultimo serviço.
O valor Total deverá estar composto de IPI, DESCONTO e demais impostos/encargos que afete ao Total da NF.
Havendo alíquotas diferentes agrupar e totalizar os Itens/Serviços da mesma alíquota .
- Será considerado valores apenas dos itens que encontrou alíquota de IR para ser totalizado.
- Continua respeitando o Valor mínimo para reter Impostos de Renda consultando em
1- Faturamento => Manutenção de Clientes => Cadastro de clientes, se estiver em branco opção 2.
2- Configuração => Cadastros => Empresas e Revendas => Parâmetros => Geral.
As demais regras de calculo do IR não será alterada, como buscar categoria, quando calcular respeitando parâmetros de cadastros.
- Essa alteração será feita no Balcão e descrição livre.
Não se aplica na entrada da NF Despesa com retenção de IR
Não se aplica para veiculo pelo fato da nota normalmente ter apenas um item.
- Irá considerar o parâmetro em (Configuração - Cadastro - Empresa e Revendas - PIS/COFINS...) para somar o ICMS ST no total do IR .
Como mostra a imagem abaixo, no mesmo valor do exemplo citado invés de ser 22,22 ficou 25,34 pois considerou 11,17 de ICMS ST para cálculo.
→ GARANTIA
Alteração 09/2024:
Até a data desta liberação, garantia sempre calculava retenção de IR para órgão público se marcado no cadastro do cliente 'Reter IR', entretanto o pagamento desse tipo de nota não é feita pelo cliente e sim pela fábrica, ou seja, não é devido retenção de IR , como também não retemos para peças cliente jurídico.
Oficina => Parâmetros => Módulo => Garantia
Criamos o parâmetro 'Peças - Reter IR na Garantia', apesar que em nosso entendimento fiscal não se deve reter, contudo o cliente pode ter alguma ressalva e marcar esse parâmetro, que por default será liberado como 'SIM'.
Obs.: Não foi feito para SERVIÇO pois já existe essa configuração que é feita pelo tipo de serviço 'TIPO DE SERVIÇO DEVE SER TIBUTADO DE IR', mostrado acima na parte de cadastro.
EXEMPLO:
Nesse caso o tipo serviço esta parametrizada para reter.
Peças: 23,92 X 1% (alíquota de IR) = 0,24
Serviço: 269,11 X 1% (alíquota de IR) = 2,69
Total IR = 2,93
Veja abaixo que no primeiro quadro esta marcado o parâmetro IR = 2,93 enquanto no segundo quadro o parâmetro esta desmarcado IR = 2,69 apenas o valor de serviço.
→ FRANQUIA
Alteração 09/2024:
Conforme IN 1234/2023, no pagamento realizado por Órgão Público, no fornecimento de bens e serviços de PJ, deverá haver a retenção do IR e PIS|COFINS|CSLL.
O franquia não calculava IR em nenhuma hipótese, a partir desta liberação sistema passou realizar a retenção de IR quando:
Regras:
- Cadastro Cliente NF Franquia PJ - Órgão Público (Não criamos parâmetro pois se o cliente informar que não é para calcular precisa ser apresentado o embasamento Legal)
- Cadastro do cliente NF de Franquia, marcado Reter IR Peças e/ou Serviço
- Verificar o limite de BC para retenção do IR, informado no cadastro do cliente
Parâmetros que impacta no processo:
Oficina – Parâmetros - Módulos – Franquia
> Franquia Descr. Livre:
Indica que ao finalizar O.S de franquia irá gerar nota(s) de descrição livre.> Calcular os impostos nota da franquia, com base nos tipos de tributação, dos serviços e peças da O.S
Marcado: Indica que irá gerar NF Descrição Livre com as mesmas peças e/ou serviços da O.S externa mas com o valor dos itens proporcional ao total da franquia.
Exemplo:
- O.S externa com 2 itens e 1 serviço
- Franquia : 500,00 Rateio: Peças 300,00 e Serviço 200,00
- Sistema irá calcular uma proporcionalidade e a nota de descrição livre de peças terá 2 produtos o primeiro com valor de 100,00 e o outro de 200,00 e a nota de descrição livre de serviço de 200,00 reais.
Sobre o cálculo do imposto de renda:
- Peças: O sistema irá procura alíquota de IR no 'Cadastro do Cliente por Categoria', caso não encontre consulta em 'Empresas e Revendas'.
- Serviços: O sistema irá procura alíquota de IR no 'Cadastro do Cliente', caso não encontre consulta em 'Empresa e Revendas'.
- O valor de 'Rateio' de 'Peças' e 'Serviços' será distribuído pelos itens aplicando proporcionalidade e em cima desse valor que as alíquotas são aplicadas.
- Exemplo: Rateio - Peças 300,00 e Serviço 200,00
Peça 01: 200,00 * alíquota IR 1,20% = 2,40
Peça 02: 100,00 * alíquota IR 1,20% = 1,20
Serviço: 200,00 * alíquota IR 1,50% = 3,00
Total de IR 6,60
Desmarcado: Indica que irá gerar NF Descrição Livre de peças e/ou serviços com apenas 1 item e 1 serviço, quais estão parametrizados no quadro verde acima.
Sobre o cálculo do imposto de renda:
- Pergunta do sistema: Imprimir notas de franquia de peças e serviços separadas? SIM e RATEIO: PEÇAS maior que zero SERVIÇOS maior que zero
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda.
Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente e se não encontrar procura em empresa e revenda
- Pergunta do sistema: Imprimir notas de franquia de peças e serviços separadas? NAO e RATEIO: PEÇAS maior que zero SERVIÇOS maior que zero
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda
Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente e se não encontrar procura em empresa e revenda
- Pergunta do sistema: Imprimir notas de franquia de peças e serviços separadas? NAO ou SIM e RATEIO: PEÇAS maior que zero OU SERVIÇOS maior que zero
Peça: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda. Serviço: Busca alíquota no cadastro de cliente de acordo com a categoria e se não encontrar procura em empresa e revenda
Configuração - Empresa e Revendas – Parâmetros – PIS/COFINS/CSLL/ISSQN/INSS
Soma valor de ICMS ST na base de cálculo do PCC e do IRRF (Produto + ICMS ST)
Marcado: O valor do ICMS RETIDO será somado na base de IR antes de aplicar alíquota.
Exemplo: Aba franquia destacando o IR e subtraindo do valor total da franquia.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.