Assunto
Este documento mostrará o novo cálculo de "ICMS Desonerado" conforme legislação do Rio de Janeiro e suas configurações para serem realizadas no sistema.
Abrangência
Todos os clientes que necessitam gerar o valor de "ICMS Desonerado" conforme as novas fórmulas seguindo a legislação do Rio de Janeiro.
Aplicação
No menu: "Configuração > Cadastro > Empresa e Revendas", aba "Parâmetros" sub aba "Geral" foi criada a opção "Gerar ICMS Desonerado conforme novas fórmulas".
Figura 01 – Manutenção de empresas e revendas > parâmetros > geral
O sistema fará o cálculo por "CST", conforme fórmulas abaixo:
"Isento" ou "Não Incidência" (CST 30 e 40), usará a fórmula:
Valor do ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1- alíquota)) * Alíquota;
Redução de base de cálculo ou redução de alíquota (CST 20 e 70):
- Redução da "BC" em um percentual especifico, usará a fórmula:
Percentual da Redução da BC = 1 – Percentual da Base de cálculo reduzida;
- Redução da "BC" afim de que a carga tributária auferida sobre a operação seja igual a um determinado percentual (alíquota): usará a fórmula:
Percentual da Redução da BC = 1 – (Carga tributária reduzida ou Alíquota Reduzida / Alíquota);
- Redução da "BC" afim de que a carga tributária auferida sobre a operação seja inferior a 4% na operação interna, e 12% na operação interestadual: usará a fórmula:
Valor do ICMS Desonerado = Preço no documento fiscal * (1- (Alíquota * (1-Percentual da redução da BC))) / (1 – Alíquota) – Preço no documento fiscal;
Em uma venda de peças no balcão ou em uma ordem de serviço com peças e serviços ou uma venda/saída de veículos, no cadastro do cliente, deve estar marcada a opção "Considerar ICMS como Desconto", para que o sistema realize os cálculos.
Figura 02 – Manutenção de clientes
Ao realizar o atendimento balcão ou oficina ou venda/saída de veículos, o sistema irá verificar o código de tributação do item e buscar o "CST" do campo "Código CST/CSOSN" no menu "Configuração > Cadastros > Códigos Tributação".
Figura 03 – Manutenção de código de tributação
E irá buscar as alíquotas do cadastro de código fiscal operação para calcular.
Figura 04 – Manutenção de código fiscal de operação
Importante: Caso possua alíquota do fundo de combate à pobreza na aba "Ind.das UF's do CFOP" como Rio de Janeiro, será somado está alíquota junto com a alíquota do "ICMS" para o cálculo.
Figura 05 – Inf. das UF's do CFOP
Com isso, podemos verificar abaixo como ficaria o cálculo:
Vamos supor que estamos vendendo o item no valor de R$ 300,00
"Isento" ou "Não Incidência" (CST 30 e 40) usando a fórmula:
Valor do ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1- alíquota)) * Alíquota;
Valor do ICMS Desonerado = (300,00 Preço na Nota Fiscal / (1 – (18/100))) * (18/100).
Resultado: 65,85 (Valor do ICMS Desonerado)
Redução de base de cálculo ou redução de alíquota (CST 20 e 70).
Redução da "BC" em um percentual especifico, usando a fórmula:
Percentual da Redução da BC = 1 – Percentual da Base de cálculo reduzida
Redução da "BC" afim de que a carga tributária auferida sobre a operação seja igual a um determinado percentual (alíquota), usando a fórmula:
Percentual da Redução da BC = 1 – (Carga tributária reduzida ou Alíquota Reduzida / Alíquota)
Redução da "BC" afim de que a carga tributária auferida sobre a operação seja inferior a 4% na operação interna, e a 12% na operação interestadual, usando a fórmula:
Valor do ICMS Desonerado = Preço no documento fiscal * (1- (Alíquota * (1-Percentual da redução da BC))) / (1 – Alíquota) – Preço no documento fiscal
Observação:
Para saber o valor do percentual da redução da "BC", verifique no código de tributação se o campo "Perc. Redução Base de Cálculo" está informado. Se não estiver, usamos o valor do campo "Base do Cálculo".
No nosso caso, conforme a "Figura 04", ficaria:
- "Perc. Redução Base de Cálculo" = Não informado
- "Base do Cálculo" = 100
- Logo o Percentual da redução da BC seria 100;
Valor do ICMS Desonerado = Preço no documento fiscal * (1- (Alíquota * (1-Percentual da redução da BC))) / (1 – Alíquota) – Preço no documento fiscal
Valor do ICMS Desonerado = 300 Preço no documento fiscal * (1- ((18/100) * (1-(100/100)))) / (1 – (18/100)) – 300
Resultado: 65,85 (Valor do ICMS Desonerado)
Caso não seja nenhuma destas CST, não irá calcular.
Ele também verificará o motivo da Desoneração de acordo com a "CST". Caso não seja, ele irá informar os motivos que a "CST" aceita. Seguem os motivos aceitos por cada "CST":
Motivos aceitos para o CST = 20:
- 3= Uso na agropecuária;
- 9= Outros;
- 12= Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
Motivos aceitos para o CST = 30:
- 6= Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
- 7= SUFRAMA;
- 9= Outros;
Motivos aceitos para o CST = 40:
- 1= Táxi;
- 3= Produtor Agropecuário;
- 4= Frotista/Locadora;
- 5= Diplomático/Consular;
- 6= Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
- 7= SUFRAMA;
- 8= Venda a Órgão Público;
- 9= Outros. (NT 2011/004);
- 10= Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
- 11= Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
Motivos aceitos para o CST = 70:
- 3= Uso na agropecuária;
- 9= Outros;
- 12= Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
Ao informar um motivo ao qual não seja da "CST", o sistema mostrará a mensagem:
Figura 06 – Motivo informado inexistente
Para informar o benefício fiscal, acesse o menu "Faturamento > Cadastro > Referência Código Fiscal Operação" aba "Manutenção" e preencha o campo "Cód. Benefício Fiscal" da referência que será utilizada no processo.
Figura 07 – Manutenção código fiscal de operação > Cód. benefício fiscal