Evento Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS
Produto | Linx DMS |
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Menu | Faturamento => Notas Fiscais |
Data | 13/01/2025 |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS - Fiscal Contábil |
ISSUE | AUTO-61289 |
Evento Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS
Todas as concessionárias.
Sobre o Evento Pedido de Prorrogação Suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.
O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
(...)
Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
(...)
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.
§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.
(...)
Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
(...)
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”
As UF's que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
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Tela 1 - Eventos NF-e/NFC-e
Acessar o menu Faturamento => Notas Fiscais => Eventos NF-e/NFC-e => Prorrogação
Tela 2 - Prorrogação
Selecionar o numero da NF ou Cliente => Clicar em Procurar
Tela 3 - Prorrogação → Consulta número da NF/ Cliente
Será apresentado no grid abaixo os Dados da NF consultada
Tela 4 - Prorrogação → Dados da consulta
Selecionar a NF e clicar em Tipo de Evento a ser enviado
Tela 5 - Prorrogação → Tipos de Envio
Após selecionar o Tipo de Evento clicar em Enviar Evento
Tela 6 - Prorrogação → Enviar Evento
Acessar o (Menu 15175) Configuração => Cadastro => manutenção de Webservice
Tela 7 - Cadastro Webservice
Informar o endereço da webservice do estado no Campo Recepção de Eventos
Tela 8 - Cadastro Webservice
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