ASSUNTO

Evento Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS

Produto

Linx DMS

Menu

Faturamento => Notas Fiscais

Data

13/01/2025

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS - Fiscal Contábil

ISSUE

AUTO-61289



FINALIDADE

Evento Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS

ABRANGÊNCIA

Todas as concessionárias.

Introdução

Sobre o Evento Pedido de Prorrogação Suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:

“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
(...)
Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
(...)
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.
§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.
(...)
Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
(...)
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”

As UF's que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

APLICAÇÃO


Acessar o menu  Faturamento => Notas Fiscais => Eventos NF-e/NFC-e

Tela 1 - Eventos NF-e/NFC-e


Acessar o menu  Faturamento => Notas Fiscais => Eventos NF-e/NFC-e => Prorrogação

Tela 2 - Prorrogação

                                                                                                               

Selecionar o numero da NF ou Cliente => Clicar em Procurar

 Tela 3 - Prorrogação → Consulta número da NF/ Cliente


Será apresentado no grid abaixo os Dados da NF consultada

Tela 4 - Prorrogação → Dados da consulta

 

Selecionar a NF e clicar em Tipo de Evento a ser enviado 

Tela 5 - Prorrogação → Tipos de Envio


Após selecionar o Tipo de Evento clicar em Enviar Evento

Tela 6 - Prorrogação → Enviar Evento


Acessar o (Menu 15175) Configuração => Cadastro => manutenção de Webservice

Tela 7 - Cadastro Webservice



Informar o endereço da webservice do estado no Campo Recepção de Eventos 

Tela 8 - Cadastro Webservice


DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.