- Criado por Renan Izanfar Oliveira, última alteração em fev 17, 2025
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Seja Bem-vindo(a) as novidades da versão 7.130.20 do SetaERP
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Descubra as últimas inovações! Explore agora nossa página de novidades e mergulhe nas incríveis atualizações da versão mais recente do SetaERP, projetadas exclusivamente para aprimorar a sua experiência como cliente.
O que há de novo nesta atualização?
Situação que essa implementação resolve?
O Decreto nº 7.812, de 04 de novembro de 2024, instituído pelo Fisco do Estado do Paraná, estabelece a obrigatoriedade de vinculação entre o comprovante de pagamento e o documento fiscal correspondente nas operações realizadas no estado. Essa medida busca aumentar a transparência nas transações comerciais e garantir maior controle fiscal por parte das autoridades.
Em particular, nas operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado via PIX ou outros instrumentos de pagamento eletrônico, deve-se incluir no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) dados detalhados da transação, como descrito neste documento.
Essa funcionalidade já foi implementada para o estado do Mato Grosso (MT), sendo agora ampliada para atender à legislação vigente no Paraná (PR).
O que foi implementado?
- Realizado a implementação nos documentos fiscais e na geração do XML contemplando as exigências fiscais.
Como acessar
Basta atualizar o SetaERP para a versão 7.130.20.
Situação que essa implementação resolve?
Atendendo a adequação instituído pelo Fisco do Estado do Paraná que torna obrigatória a inclusão de informações sobre PIX no XML das transações. Entre essas informações está o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente, ou seja, o CNPJ do banco responsável pela transferência do dinheiro. Atualmente, as telas vinculadas às informações de PIX estão conectadas à tela de contas correntes, onde é feito o cadastro do fornecedor (Instituição de Pagamento). Agora o campo "fornecedor" na tela de contas correntes tem seu preenchimento obrigatório.
Este projeto visa adequar o sistema às novas exigências legais, garantindo a consistência dos dados relacionados ao PIX no estado do Paraná.
O que foi implementado?
Adequado o sistema às exigências do estado do Paraná, garantindo que:
O campo "fornecedor" na tela de contas correntes seja preenchido de forma obrigatória onde apenas fornecedores com CNPJ válido podem ser associados a contas correntes vinculadas ao PIX.
Desenvolvido a Mensagens de orientação no caixa ao selecionar formas de pagamento que tem cadastros existentes sem fornecedor ou CNPJ válido, permitindo a correção posterior pelo Retaguarda > Financeiro > Cadastros e Configurações > Contas Correntes:
Como acessar
Basta atualizar o SetaERP para a versão 7.130.20.
Situação que essa implementação resolve?
A medida atende à exigência do Fisco, que estabelece que tal informação deve ser apresentada de forma destacada e legível em todos os documentos não fiscais emitidos, como comprovantes não fiscais, orçamentos e pedidos de venda com objetivo de:
Garantir a conformidade com as normas fiscais vigentes tanto para o Caixa Fácil como tambem para o Caixa Crediário.
Padronizar a exibição da mensagem “NÃO É DOCUMENTO FISCAL” em todos os documentos não fiscais gerados pelo sistema e entregues ao cliente.
Evitar autuações ou penalidades relacionadas à ausência de identificação em documentos não fiscais.
Manter a clareza e a organização dos documentos entregues ao consumidor final.
O que foi implementado?
- A implementação estabelecida pelo fisco que, a expressão "NÃO É DOCUMENTO FISCAL" ou expressão similar agora consta, de forma* destacada e legível*, nos documentos não fiscais relacionados à NFC-e entregues ao consumidor final.
Exemplo: - Comprovantes que contemplam essa implementação:
Comprovantes não fiscais.
Orçamentos.
Pedidos de venda.
Layouts da NFD-1.
Como acessar
Para acessar, basta atualizar o SetaERP para a versão 7.130.20.
Situação que essa implementação resolve?
Permitir que os clientes possam categorizar os produtos do e-commerce que serão ou não agrupados nos sites.
- Objetivo: Facilitar a gestão e-commerce e melhorar a integração com o HUB.
- Benefícios:
- Gestão melhorada da exportação e-commerce.
- Facilidade para o hub.
- Transparência no processo para o cliente.
O que foi implementado?
- A implementação estabelecida pode ser acessada na tela de Manutenção no Cadastro de Produtos e na Tela de Cadastro de Produtos > Mais informações.
Exemplos:
Como acessar
Para acessar, basta atualizar o SetaERP para a versão 7.130.20.
Situação que essa implementação resolve?
A partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento de um boleto de pagamento do Banco Mercantil será "1000", com o acréscimo de "1" a cada dia subsequente.
A Resolução 3.518, do Banco Central do Brasil, estabelece normas para a emissão e liquidação de boletos bancários.
- Objetivo:
- Esta implementação garante a correta aplicação do novo fator de vencimento nos boletos bancários, assegurando a transição da data base antiga (07/10/1997) para a nova (01/01/2025) a partir de 22/02/2025. Com isso, boletos antigos continuam válidos, novos boletos seguem as diretrizes atualizadas, e reimpressões são tratadas corretamente. Além disso, a atualização mantém a compatibilidade com sistemas bancários, preserva a segurança dos dados e assegura que remessas e códigos de barras sejam gerados sem inconsistências, garantindo conformidade e reduzindo falhas no processamento.
O que foi implementado?
- Boletos com vencimento antes de 22/02/2025 vão continuar utilizando a data base antiga (07/10/1997), mantendo compatibilidade com sistemas bancários e evitando falhas no processamento.
- Boletos com vencimento a partir de 22/02/2025 vai ser adotado a nova data base (01/01/2025), garantindo conformidade com as novas diretrizes bancárias.
- Reimpressões de boletos antigos foram tratados corretamente, recalculando ou mantendo o fator de vencimento conforme necessário.
- A geração de arquivos de remessa e códigos de barras vão refletir a mudança, prevenindo inconsistências e rejeições por parte dos bancos.
- O desempenho e a segurança do sistema foram preservados, garantindo que a alteração não afete a eficiência da geração de boletos e o armazenamento seguro dos dados.
Orientações:
- Validar se os boletos segue o novo padrão na linha digitável. Caso necessário, reimprimir o boleto e enviar novamente para o cliente.
Como acessar
Para acessar, basta atualizar o SetaERP para a versão 7.130.20.
Quais correções foram realizadas?
- P&D: Correção no aplicativo Pré Venda (6.4.7) em Vendas Omni: SETAERP-161118
- P&D Express: Correção do comportamento do campo outras despesas que causava duplicidade na base do ICMS e no valor total. #03384427
- P&D Express: Correção do comportamento do caixa na troca de abas usando a tecla Tab não executa ação de selecionar o vendedor, como ocorre no campo Cliente selecionando com o mouse. #03396575
- P&D Express: Corrigido comportamento na alteração de financeiro da venda (botão editar venda), não altera cabeçalho da venda quando modificado valores que eram a vista para a prazo. #03378028
- P&D Express: Correção do relatório ''Produtos - 6 - Resumo de Preços e Estoque em Promoção com Grade e Filial'' onde havia lentidão ao emitir relatório. #03388446
Versão Complementar 7.130.21 do dia 12 de Fevereiro de 2025
- P&D Express: Incluso correção no fator de vencimento dos boletos para o ano de 2025 para inclusão de títulos novos. #03434188
- P&D Express: Corrigido comportamento da ferramenta de desempenho de vendas que estava interpretando devoluções como se fossem promoções. #03448538
- P&D Express: Corrigido comportamento da ferramenta de desempenho de vendas que estava interpretando alguns filtros e trazendo a coluna QtdCompra vindo com valor zerado. #03457061
- P&D Express: Corrigido comportamento da ferramenta de desempenho de vendas que estava trazendo retorno de erros em determinados filtros onde o campo Estoque com valores nulos. #03468960
- P&D Express: Corrigido comportamento da permissão de acessos que permitia o usuário mesmo sem a permissão editar o cadastro dos funcionários. #03482540
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Com carinho ♥
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