1. Conceito
De acordo com a Lei Complementar 214/25, a Reforma Tributária do Consumo veio para substituir os tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços, e trouxe consigo uma porção de alterações na forma como os tributos são calculados e cobrados hoje no país.
De maneira prática, a Reforma Tributária aprovada vai eliminar de forma gradativa o ICMS, PIS/COFINS e o IPI. Para isso novos tributos foram criados:
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – de competência Federal, ou seja, o governo federal definirá qual o percentual a ser aplicado em todo país.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – de competência dos Estados, ou seja, cada estado definirá o seu percentual de imposto para o IBS.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – de competência dos Municípios, ou seja, cada município definirá o seu percentual de imposto para o IBS municipal.
IS: Imposto Seletivo – de competência Federal, ou seja, o governo federal definirá qual o percentual a ser aplicado em todo país.
Conforme mencionado, a substituição dos atuais tributos para os novos mencionados ocorrerá de forma gradativa, e em 2026 entraremos no ANO TESTE. Durante este período, todos os tributos que já existem permanecerão existindo da mesma forma sem nenhuma mudança. Ou seja, o ICMS, PIS/COFINS e IPI continuarão existindo bem como as demais obrigações acessórias relativas a eles – SPEDs.
1.1 Glossário
“aspas” = Faz referência a uma mensagem do sistema ou um processo dentro do sistema.
Itálico = Faz referência a uma tela, coluna, linha, aba.
<divisa> = Faz referência a uma tecla no teclado, um botão virtual, nome genérico de um arquivo
> = Faz referência a uma sequência de ações/cliques dentro do sistema.
Negrito = Faz referência a uma palavra ou trecho de muita relevância, um campo, filtros ou seção.
Link = Referencia uma página no Share.
1.2 O que muda na prática em 2026
A mudança prática está na inclusão do CBS e do IBS (estadual e municipal) nos schemas das notas fiscais eletrônicas – NFe e NFCe.
Quem será afetado? Todos os contribuintes do Lucro Real ou Presumido. Contribuintes do Simples Nacional foram excluídos do ano teste.
Como será a lógica de cálculo? O IBS e CBS serão calculados sempre com base no local de destino da mercadoria – cidade de estado.
Somente operações ONEROSAS estão sujeitas ao cálculo do IBS e CBS. Classifica-se como “oneroso” qualquer operação que exija uma contrapartida.
Exemplo de operação onerosa: Venda - pois a contrapartida é o pagamento.
Exemplo de operação não onerosa: Transferência de mercadoria – não existe contrapartida. O emitente apenas envia e o destinatário apenas recebe sem nada em troca.
Haverá cobrança de mais impostos? Não. Conforme mencionado, o ano de 2026 é um ano teste e o recolhimento dos novos tributos é facultativo. O contribuinte que optar por recolher o IBS e o CBS poderá abater este valor dos atuais tributos que seguem vigentes.
Quais serão as alíquotas para o ano teste?
CBS: 0,9% - Para todo o Brasil.
IBS Estadual: 0,1% - Para todos os estados do Brasil.
IBS Municipal: 0% - Para todos os municípios do Brasil.
Criação de novos CSTs e do cClassTrib.
Também no ano de 2026 entram em vigor os novos CST’s do CBS e do IBS, que servirão para classificar cada situação tributária existente no dia a dia:
CST-IBS/CBS | Descrição CST-IBS/CBS |
000 | Tributação integral |
010 | Tributação com alíquotas uniformes |
011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas |
200 | Alíquota reduzida |
210 | Redução de alíquota com redutor de base de cálculo |
220 | Alíquota fixa |
222 | Redução de base de cálculo |
221 | Alíquota fixa proporcional |
400 | Isenção |
410 | Imunidade e não incidência |
510 | Diferimento |
550 | Suspensão |
620 | Tributação monofásica |
800 | Transferência de crédito |
810 | Ajustes |
820 | Tributação em declaração de regime específico |
830 | Exclusão de base de cálculo |
Assim como o ICMS e o PIS/COFINS possuem seus CSTs próprios, o CBS e IBS também possuem. A novidade neste caso é a criação de uma subclassificação que acompanha os novos CSTs: o cClassTrib.
Esta subclassificação é composta por um código de 6 números. Cada CST possui a sua relação de cClassTrib e ele serve para detalhar melhor qual a tratativa tributária que o produto ou operação está sendo submetida.
Exemplo 1 :
CST 000 – Tributação integral
cClass: 000001- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
cClass: 000002 - Exploração de via
cClass: 000003 - Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
cClass: 000004 - Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)
Ou seja, para o CST 000 a legislação dispõe de 4 cClass para diferentes situações, e o contribuindo deve indicar qual o cClass que corresponde a operação que ele está realizando.
Exemplo 2:
CST 620 – Tributação Monofásica:
CClass 620001 - Tributação monofásica sobre combustíveis
CClass 620002 - Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
CClass 620003 - Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis
CClass 620004 - Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
CClass 620005 - Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório
cClass 620006 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
Neste exemplo a legislação dispõem 6 cClass para diferentes situações, e cabe ao contribuinte classificar a sua operação de acordo com código correspondente.
A tabela completa está disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
“Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS “
De maneira geral a legislação tratou de detalhar como cada segmento de mercado vai tributar suas mercadorias e serviços, e por este motivo foram criadas tantas classificações e subclassificações.
Exemplo: A legislação trouxe em seu texto que determinados grupos de mercadorias serão tributados de maneiras X, Y e Z, especificando quais NCMS se encaixam e quais não.
Outra parte da legislação também determinou que as operações X, Y e Z receberão um tratamento específico.
A fase de parametrização de produtos e operações é uma via de mão dupla, onde de um lado haverá a retaguarda parametrizando as operações e produtos que se tem conhecimento amplo do tratamento, e por outro lado o usuário que deverá validar as novas regras e realizar ajustes em lote em seus produtos.
2. Premissas
Ambiente de Retaguarda na versão 11.40.0000 ou superior;
3. Cadastros de Impostos
Para atender esta primeira etapa de entregas da Reforma Tributária, está disponível no menu de Cadastro > Fiscal > Impostos os novos tributos do ano teste:
Também está disponível no campo “Situação Tributária” os novos CSTs relativos ao IBS e CBS, e no campo “Classificação Tributária” todos os cClassTrib relacionados ao CST selecionado.
O campo “Perc. Alíquota” tem por valor default:
0,9 para CBS.
0,1 para IBS estadual.
0,00 para IBS Municipal - neste caso bloqueado para alteração.
Os campos de “% Redução Alíquota” e “% Diferimento” são campos de livre digitação, porém ao selecionar CSTs e cClass que possuem redução ou diferimento, o sistema já realiza o preenchimento automático de acordo com percentual correspondente aquela situação.
Exemplo: O CST 200 trata de situações em que a tributação é por alíquota zero ou com um percentual reduzido.
No caso ilustrado, o CST 200 com o cClass 2000038 indica que se trata de operações com fornecimento de insumos agropecuários, e que este grupo detém uma redução de 60% da alíquota. Ou seja: 0,9% - 60% = 0,36%.
No exemplo acima não é necessário que o usuário realize qualquer tipo de cálculo pois a tela realiza a redução mediante o percentual informado de forma automática.
Esta também é uma mudança em relação a forma de cálculo dos impostos: a maioria dos benefícios de redução serão aplicados diretamente na alíquota do produto e não na base de cálculo da operação (como é o habitual com o ICMS e PIS/COFINS).
4. Grupos de Impostos
Em relação a rotina de cadastro de grupos de impostos não houve nenhuma alteração na funcionalidade da tela. Ocorreu apenas a criação de alguns grupos de impostos que facilita o posterior ajuste em lote nos produtos. Todos os clientes da versão 11.40 receberão os grupos de impostos criados conforme ilustrado abaixo:
Foi realizada a seleção dos principais grupos de impostos que incidirão sobre os produtos do perfil dos clientes Seller e Empório, como por exemplo:
Tributação integral de produtos – CST 000 – cClass 000001.
Tributação com redução para operações de hortifruti, e demais produtos – CST 200 – cClass 200014.
Tributação com redução de alíquota para operações de Bares e Restaurantes – CST 200 – cClass 200047.
Tributação monofásica de combustíveis – CST 620 e cClass 620006.
Exemplo:
Não há impedimento para que o usuário realize qualquer tipo de alteração ou exclusão nos grupos criados. Esta foi apenas uma forma de agilizar a fase cadastral do cliente. Grupos que porventura não possuem utilidade podem ser excluídos bem como novos grupos podem ser criados de acordo com a necessidade.
Para a criação de novos grupos permanece a mesma rotina, com apenas uma nova validação. Para os impostos do tipo IBS e CBS, a tela fará a validação se todos os impostos inseridos possuem o mesmo CST. Do contrário apresentará um alerta informando a divergência ao usuário.
Por regra, o CBS, o IBS estadual, e municipal sempre terão a mesma tratativa tributária. Não há previsão de situações em que apenas o CBS será cobrado, ou apenas o IBS. Os três tributos sempre estarão em conjunto e classificados de forma idêntica.
Esta mesma regra já existe hoje para o PIS/COFINS – os dois tributos sempre possuem o mesmo CST e a mesma tratativa.
5. Ajuste em Lote de Produtos
Também foi realizado um ajuste na rotina de Operações > Produtos > Ajuste em lote, onde agora é possível ajustar o cadastro de produto a partir dos grupos de impostos da reforma tributária: