Realizar processo de Manifestação do Destinatário atendendo as normas técnicas.
Com o objetivo de permitir as manifestações de 1 - Confirmação da Operação, 2 - Ciência da Emissão (Ciência da operação), 3 - Desconhecimento da Operação e 4 - Operação não Realizada.
Manifestação Destinatário Eletrônico, a manifestação é um conjunto de eventos que ajudam o Fisco a avaliar a participação comercial de uma empresa nas operações registradas em Notas Fiscais eletrônicas (NFe).
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário.
Segundo o Ajuste SINIEF 44/20 o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e..
Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Exemplo: O destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
Eventos de manifestação do destinatário eletrônica tipo e prazos
Existem quatro eventos que podem ser registrados como manifestação do destinatário em uma NFe. Entenda cada um deles abaixo:
1 - Confirmação da Operação
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”.
Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
Prazo legal 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
2 - Ciência da Emissão (Ciência da operação)
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O evento de “Ciência da Emissão” é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada).
As NF-e com evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada (registro do evento de Confirmação da Operação ou Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) no prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, nos casos de obrigatoriedade previstos no Ajuste SINIEF 07/05.
Prazo legal 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
3 - Desconhecimento da Operação
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.
Prazo legal 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
4 - Operação não Realizada
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
Prazo legal 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
- Processo Detalhado.
A Manifestação de NF-e é um conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na Nota Fiscal Eletrônica, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Para atender essa funcionalidade foi criada da tela 005025 - Manifestação de Destinatário Eletrônica, para controle Dowload do XML e gerenciamento NFes a serem manifestadas.
Passo a Passo:
- Acessar a tela 005025- Manifestações do Destinatário
- Informar uma Filial
- Acionar o botão Consultar Novas NFs;
- Neste cenário o evento será enviado para o emitente da NF contra a Filial selecionada.
- Após carregar as NFs na tela o usuário deverá selecionar o tipo de evento que deseja manifestar para o emissor da NFe.
- Verifique a seguir os Tipos de Eventos:
- Ciência da Operação - O evento de Ciência da Emissão registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Lembrando que este evento. Se registrado, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
- Desconhecimento da Operação - Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual/CNPJ, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.
- Confirmação da Operação - O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e em que não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação .Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
- Operação não Realizada - Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
- Ao selecionar este evento será necessário informar uma justificativa para não realização da operação.
IMPORTANTE: No caso de eventuais duplicidades de eventos registrados no Fiscal Flow, que impossibilite a efetivação do evento solicitado no Linx ERP, na tela da Manifestação Destinatário o usuário poderá baixar o xml acionando o botão {}Sincronizar XML** selecionando a nota em questão. para efetuar o recebimento da NF.












