O QUE É AVISO PRÉVIO E POR QUE ELE É COBRADO?
O Aviso Prévio é a cláusula que determina a antecedência mínima com que uma das partes (contratante ou contratada) deve comunicar à outra sua intenção de rescindir o contrato.
A cláusula do Aviso prévio consta no Contrato assinado na aquisição do produto/serviço. Na solicitação de cancelamento ou redução de itens, comunicamos o período de cobrança e informamos o que ela entrega na transição de uma troca de Software, de um encerramento de Empresa ou venda da Empresa:
- Migração dos dados do nosso sistema para o novo sistema (clientes, produtos, etc.)
- Cumprir a obrigações acessórias (Tributos Federais, Estaduais e municipais).
- Arquivos de notas XML de Guarda de NF - abrir TP para pedir os dados e enviamos.
- Exportar dados de catálogos digitais (Fotos e descritivos técnicos)
- Guarda de Nota Fiscal – Clique aqui para acessar o processo de Redução de Guarda Fiscal.
ONDE CONSULTAR AS CLAÚSULAS COM O AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio deve ser consultado na minuta contratual.
Link da minuta: https://servicos.cdtsp.com.br/validarregistro/Home/Consulta?v=00181288961782386
PRODUTO & AVISO PRÉVIO
- Neemo: Aviso Prévio de 30 dias
- Degust: Aviso Prévio de 90 dias
- Menew: Aviso Prévio de 90 dias
- Taste One: Aviso Prévio de 90 dias
O Aviso Prévio será contato a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a data do pedido de rescisão.
Por exemplo: Se o pedido de rescisão ocorrer em 19/09, o Aviso Prévio será contato a partir de 01/10.
SOBRE A ISENÇÃO DE AVISO PRÉVIO (E/OU MULTA) DEVIDO AO ENCERRAMENTO DA LOJA (BAIXA DO CNPJ)
No capítulo da cláusula que prevê a multa, há a cláusula 14.7 que informa:
Em qualquer hipótese de rescisão serão devidos os valores previstos em contrato, além das multas e penalidades que estiverem previstas.
Nesse caso, independente da rescisão ter se dado por encerramento da loja, o valor é devido de pagamento.
De qualquer forma, há situações especiais onde o time de Backoffice e Retenção pode solicitar análise da Diretoria para endossar a isenção sobre um Aviso Prévio. São elas:
- Rescisão parcial de itens – Para evitar cancelamentos de outros itens, o time de Retenção e Backoffice pode entender que vale isentar o aviso prévio do produto.
- Cliente Crítico / Reclama Aqui / Processo - Mesmo nesses casos, uma profunda análise é realizada para averiguarmos a procedência e veracidade das reclamações.
- CNPJ baixado na RF – Nesta situação específica, deve-se ter todo o cuidado em entender a real situação do cliente antes de cogitar uma isenção junto a Diretoria, para não conflitarmos desnecessariamente com a cláusula 14.7
IMPORTANTE
É importante ter em mente que ao solicitar análise para isenção de Aviso Prévio (AP), podemos interferir na receita que também advém dos valores recebidos pelas quebras de contrato.
FLUXO DO PROCESSO DE PEDIDO E ANÁLISE DO AP
IMPORTANTE
Caso o cliente solicite uma cópia do contrato, o time de Backoffice abrirá uma solicitação junto ao time de Contratos.
MODELO DE ABERTURA DE E-MAIL PARA O TIME DE BACKOFFICE
- Assunto: Dúvidas Aviso Prévio - CNPJ 000.000/0000-00 (informar o CNPJ da loja)
- Descrição:
- Resumo da situação: Quais seriam as dúvidas de fato
- E-mail da pessoa
- Nome
- CNPJ da loja
Informações de classificação:
Unidade de Negócio FOOD - ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Nível 1 > CONTRATOS
Nível 2 > SEGUNDA VIA DE CÓPIA DE CONTRATOS
Prioridade: Baixa
É a sua primeira vez? Em caso de dúvidas, acione o time de ADM/FIN via Teams para acompanhá-lo no processo.

