Conceito
As alterações de layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são agrupadas e compõem uma versão nacional anual, ou a cada dois anos, com o objetivo de evitar alterações frequentes do layout de NF-e, diminuindo a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para o SEFAZ. A última revisão de layout ocorreu em 2014, do qual foi instituída a versão v3.10.
A partir de 06/11/2017, com a entrada em produção da NT 2016.002, migra-se para a versão 4.00 do layout da NF-e.
A versão anterior 3.10 será desativada em 02/07/2018 para NF-e e 01/10/2018 para NFC-e.
Principais Mudanças na NF-e
Dentre as principais mudanças desta versão podemos destacar:
- Alterações no layout;
- Novas validações;
- E Inclusão de novos campos.
Porém as principais mudanças dizem respeito às características técnicas, tais como:
- Comunicação: o protocolo de segurança para comunicação na internet, passou a reconhecer apenas a versão 1.2 ou superior do protocolo TLS, não sendo mais aceita via protocolo SSL.
- Layout : O layout da NF-e sofreu alteração em diversos grupos e campos do arquivo XML (tags).
- Regras de Validação: As regras de validação alteradas, foram principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou novos controles, que tem como objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas à SEFAZ.
- DANFE: O layout do DANFE permanece inalterado, porém, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, devem ser informadas no campo de informações adicionais do produto, e os totais, nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco).
O layout da versão 4.00, contempla algumas novas informações ou validações. Dentre as principais estão:
- Produção em Escala Não Relevante
A produção de alguns produtos específicos pode ser classificada como escala não relevante. Os produtos são:
- Bebidas não alcoólicas;
- Massas alimentícias;
- Produtos lácteos;
- Carnes e suas preparações;
- Preparações à base de cereais;
- Chocolates;
- Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos;
- Preparações para molhos e molhos preparados;
- Preparações de produtos vegetais;
- Telhas e outros produtos cerâmicos para construção;
- Detergentes.
Os produtos também devem possuir as seguintes características:
- Produzidos em pequena escala;
- Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, não se aplicam;
- Produzidos por contribuintes optante pelo Simples Nacional, o qual tenha obtido receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses, e possua estabelecimento único.
Para agir em conformidade com o fisco e evitar transtornos futuros, ao vender um produto cuja produção seja por escala não relevante, este deve ser indicado como tal, e será necessário que além das informações do produto, contenha também o CNPJ do fabricante.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV149_15
- Validação do GTIN (Código de Barras)
Serão validados os códigos de barras enviado no documento eletrônico de acordo com o Cadastro Centralizado (CCG) de GTIN mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
- Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) tem como objetivo minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros, por meio de um percentual calculado sobre o total de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), podendo variar de 1 a 4%, de acordo com o estado e produto.
Os estados que aderiram ao FCP possuem uma tabela contendo a relação de produtos e seus respectivos percentuais destinados ao FCP.
- Grupo de Informações de Pagamento
O preenchimento do grupo de informações de pagamento que já era possível ser verificado em documentos modelo 65, foi modificado com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55.
Pontos de Atenção
Houve alteração de tags no arquivo XML da NF-e v4.00 em comparação a nota v3.10, conforme abaixo:
- ICMS e Fundo de Combate à Pobreza
Versão 3.10 : Percentual ICMS – neste campo a informação estava agrupada no campo pICMS. Por exemplo: 20%
Versão 4.00 : Os campos foram desmembrados em dois campos: pICMS e pFCP. Por exemplo: 18% % pICMS + 2% pFCP totaliza 20%.
Importante
A informação do percentual de alíquota do ICMS continua sendo informado no campo alíquota de ICMS, em todas as funcionalidades de lançamento de nota fiscal.
Ao buscar informações referentes a ICMS e Fundo de Combate à Pobreza no arquivo XML, é importante observar os valores dos dois campos ( pICMS e pFCP ) para obter o valor total devido.
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