228 - Data de Emissão muito atrasada
Quando for realizada a tentativa de autorização de uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias(ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".
Como resolver!
Neste caso onde a NF-e foi rejeitada e sua data de emissão é de mais de 30 dias, a única opção é a inutilização do número de NF-e.
A inutilização no Linx DMS é realizada através do menu: Faturamento > Consultas/Relatórios > Operações Fiscais, pelo botão Inutilizar Número.
Atenção!
Exceções à regra!
A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).