Quando a farmácia é legislada pelo PAF-ECF há algumas regras sobre a emissão de DAV-Orçamento:

  • A impressão do DAV - Documento Auxiliar de Venda deve respeitar o Ato COTEPE 09/13, porém pode ter identificação dos itens e o valor total da operação, diferentemente da impressão de pré-vendas, que não pode conter itens; (Verificar legislação do PAF-ECF).

  • Quando concretizado o orçamento, deve ser registrado em Cupom Fiscal, assim como, no ser cancelamento, deve ser faturado e cancelado pela impressora fiscal; (Verificar legislação do PAF-ECF).

  • Na impressão do cupom fiscal oriundo de orçamento, este deve ser identificado com a nomenclatura "DAV: XXXXXXXXXX". (Verificar legislação do PAF-ECF).

  • Quando no programa Configuração de ECF (Parâmetros > Parâmetros) na opção "Utilizar este terminal" estiver marcado como PDV somente será possível acessar o programa "Orçamento" quando o orçamento for impresso em relatório gerencial.

  • Conforme a legislação de cada Estado, será possível editar o Orçamento (CTRl+O) somente se o mesmo ainda não for impresso, sendo possível incluir novos itens, alterar itens localizados na fita de talhe através de duplo clique. Não será permitido alterar o itens cancelados.

  • Os itens cancelados no DAV serão destacados em vermelho e com um risco (taxado).