A Substituição Tributária (ST) é o regime em que a indústria ou distribuidora recolhe antecipadamente o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização.
Esse valor é embutido no preço de venda ao varejo, tornando-se um custo para a farmácia.
Assim, quando a farmácia vende o medicamento ao consumidor final, não há novo recolhimento de ICMS, pois o imposto já foi pago anteriormente.
O que mudou?
A partir de 1º de Abril de 2026, conforme Decreto 58.626/2026 e art. 59 do Livro V do RICMS/RS, uma lista de produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados normalmente pelo ICMS.
Com isso:
Perfumaria e cosméticos, lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros, antes classificados com CST ICMS 60 (com ST), passam a ser identificados como CST ICMS 00 (tributado integralmente);
- O recolhimento do ICMS passa a ocorrer na venda, e não mais de forma antecipada na compra.
Quando a mudança vai vigorar?
1º de abril de 2026.
O que muda no seu sistema?
Produtos em estoque em 31/03/2026 que eram CST ICMS 60 Substituído e passaram a ser CST 00;
Mantenha os dados tributários sempre atualizados.