A Nota de Crédito 01 - Multas e Juros deve ser utilizado quando houver pagamento de multa e/ou juros ao fornecedor esse valor não teve sido documentado por ele em uma nota própria.

Nesse cenário, sistema permitirá emitir uma Nota de Crédito com base em uma NF-e de entrada já existente , para registrar operação permitir aproveitamento dos créditos de IBS CBS.

Quando utilizar?

A Nota de Crédito 01 – Multas e Juros deve ser utilizada quando houver, ao mesmo tempo, nas seguintes condições:

  • existir uma NF-e de entrada já lançada no sistema;
  • a nota estiverem autorizada ;
  • existirem faturas vinculadas a essa nota no contas a pagar;
  • essas faturas são com baixa realizada ;
  • haja valores de multa e/ou juros;
  • o fornecedor não tiver emitido nota fiscal referente a esses acréscimos.

Exemplo de uso

Uma empresa recebeu uma NF-e de entrada de um fornecedor e, por atraso no pagamento, quitou uma das faturas com acréscimo de R$ 80,00 de juros e R$ 20,00 de multa .

Como o fornecedor não emitiu nota específica para esses valores, a empresa poderá emitir uma Nota de Crédito tipo 01 – Multas e Juros , utilizando uma nota de entrada como referência, para registrar a operação e destacar os créditos tributários correspondentes.


Quando não utilizar?

A Nota de Crédito 01 – Multas e Juros não deverá ser emitida quando:

  • não existe nota fiscal de entrada relacionada;
  • uma nota de origem não autorizada;
  • não haja faturas com multa e juros;
  • as faturas ainda não estiverem baixadas;
  • o fornecedor já tiver documento fiscal emitido para cobrança desses valores;


Importante: essa emissão sempre depende de uma nota fiscal de entrada válida e de faturas baixadas com multa e/ou juros vinculados a ela. Se não houver nota referenciada ou se não existirem faturas elegíveis, a nota de crédito não deverá ser emitida.


Como emitir a Nota de Crédito 01 – Multas e Juros no Microvix?


Configurações necessárias

  • Será necessário definir a série que será utilizada na emissão desse documento, acessando: Adm./Financeiro > Gestão Fiscal > Configurações (ícone da engrenagem) > Ações. Selecione a série desejada no campo "Série Padrão para Emissão de NF-e de Crédito e Débito".

Importante!

Pré-requisito importante! Sem a configuração acima a emissão da nota não será possível.


Passo a passo para emissão da nota

  1. Acesse:  Adm./Financeiro > Gestão Fiscal (novo)> aba Painel
  2. Utilize os filtros e localize a Nota Fiscal de Entrada, na qual há faturas baixadas com juros e multas atrelada e clique no chackbox para selecionar essa nota.
  3. Clique no botão Ações e selecione a  opção Nota de Crédito
  4. No campo "selecione a opção 01 – Multas e Juros .

Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá uma tela de detalhamento da nota com os campos necessários para seleção das faturas e conferência dos dados.

Para visualizar as faturas do Contas a Pagar baixadas com Juros e Multas, clique em "Carregar Dados" e selecione a fatura desejada.

O campo Justificativa é opcional, e pode ser usado para informar o motivo da emissão da nota.


Caso você não tenha seleciona uma Nota Fiscal na tela anterior, você deverá digitar diretamente a chave de acesso do documetno desejado no camo "Chave de Acesso da NF-e".

A chave deve:

  • conter 44 dígitos numéricos ;
  • ser uma chave válida;
  • existir no sistema
  • corresponder a uma NF-e de entrada autorizada .




Após conferir os dados, clique em "Emitir NF de Crédito" ao final da página. O sistema realizará a emissão e a autorização da nota junto à SEFAZ.

Após a autorização, o sistema apresenta o número da nota, chave de acesso, DANFE, XML e Documento Interno para consulta e download.


Informações geradas automaticamente pelo sistema:

  • A Natureza de Operação enviada na nota será cadastrada automaticamente pelo sistema, com a descrição "NOTA DE CRÉDITO – MULTAS E JUROS"
  • O valor da Nota de Crédito será formado a partir da soma dos valores de multa e juros das faturas selecionadas. Depois disso, o sistema fará a distribuição proporcional desse valor entre os itens da nota de origem, para compor a base de cálculo da operação.

    • Quando algum item da nota de origem possuir tributação zerada ou não tributada, os respectivos valores também serão considerados como zero.

  • A tributação do IBS/CBS dos itens será a mesma da nota fiscal de origem.
  • O CFOP será enviado fixo como 1.949/2.949/3.949
  • Não há envio de ICMS e Pis/Cofins neste tipo de documento.
  • Sem rótulos