A Nota de Débito Tipo 02 - Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas deve ser utilizada para formalizar o estorno de créditos de IBS e CBS que foram aproveitados na compra de mercadorias ou serviços, mas que posteriormente foram utilizados em operações de venda onde não houve cobrança de imposto (saídas imunes ou isentas).
Essa operação passa a ser necessária no contexto da Reforma Tributária, pois no novo modelo de apuração assistida do IBS/CBS toda anulação de crédito precisa ser documentada eletronicamente — não é mais suficiente apenas o ajuste interno por escrituração.
Quando utilizar?
A Nota de Débito Tipo 02 deve ser utilizada quando houver, ao mesmo tempo, as seguintes condições:
- ter sido apropriado crédito de IBS e CBS na aquisição de bens ou serviços;
- a saída desses bens ou serviços ter ocorrido com imunidade ou isenção fiscal (sem geração de débito).
Exemplo de uso: Uma empresa comprou mercadorias e aproveitou os créditos de IBS e CBS na nota fiscal de entrada. Ao revender esses produtos, a operação foi enquadrada como isenta (por exemplo, com CST 400 ou 410). Como não houve débito na saída, os créditos aproveitados precisam ser estornados. Nesse caso, deve ser emitida a Nota de Débito Tipo 02 para registrar formalmente essa anulação.
Quando não utilizar?
A Nota de Débito Tipo 02 não deve ser emitida quando:
- a saída tiver gerado débito normal de IBS e CBS;
- não tiver havido aproveitamento de crédito na entrada correspondente;
- a operação já tiver sido ajustada por outro meio previsto na legislação.
O valor a ser anulado é calculado automaticamente pelo sistema de apuração assistida do IBS ao final de cada período. Confira o valor sugerido antes de emitir a nota.
Como funciona na prática?
| Etapa | O que acontece | Resultado |
|---|---|---|
| Aquisição | Empresa compra mercadoria e apropria crédito de IBS/CBS na NF de entrada | Crédito registrado na apuração |
| Saída imune/isenta | Empresa vende mercadoria com imunidade ou isenção (ex: CST 400/410) | Não há débito a recolher |
| Anulação | Sistema de apuração assistida sugere o valor a ser estornado | Empresa emite a Nota de Débito Tipo 02 |
| Efeito | Valor do crédito é anulado na apuração do emitente | Ajuste registrado formalmente |
Como emitir a Nota de Débito 02 no Microvix?
Configurações necessárias
Será necessário definir a série que será utilizada na emissão desse documento, acessando: Adm./Financeiro > Gestão Fiscal > Configurações (ícone da engrenagem) > Ações. Selecione a série desejada no campo "Série Padrão para Emissão de NF-e de Crédito e Débito".
- Você também deverá cadastrar previamente um produto genérico para ajuste de apuração e vinculá-lo ao parâmetro "Código do Produto para NF-e de Ajuste na Apuração" neste mesmo local.
Importante!
Pré-requisito importante! Sem as configurações acima a emissão da nota não será possível.
Passo a passo para emissão da nota
- Acesse Adm./Financeiro > Gestão Fiscal > aba Painel
- Clique no botão Ações e selecione a opção Nota de Débito
- No campo "Tipo de nota de débito", selecione a opção 02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
Ao selecionar essa opção, o sistema apresentará uma tela específica para esse cenário:
Valores CBS a Estornar: Informe o valor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que deve ser anulado, conforme sugerido pelo sistema de apuração assistida ao final do período. Preenchimento obrigatório.
Valores IBS a Estornar: Informe o valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que deve ser anulado, conforme sugerido pelo sistema de apuração assistida ao final do período. Preenchimento obrigatório.
- Valor Total: Valor referente a soma dos dois impostos, apenas informativo.
- Data da Apuração: Informar o mês/ano em que o ajuste deve ser realizado na apuração. Preenchimento obrigatório.
- OBS: A data de apuração pode ser diferente da data de emissão da nota. Por exemplo, se os créditos foram apropriados em junho/2026 e a anulação for identificada ao final do período, a nota será emitida em julho/2026, mas a data de apuração informada deve ser junho/2026.
- Justificativa: Campo opcional, para informar o motivo da emissão da nota
Após conferir os dados, clique em "Emitir NF de Débito". O sistema realizará a emissão e a autorização da nota junto à SEFAZ.
Informações geradas automaticamente pelo sistema:
- A Natureza de Operação enviada na nota será cadastrada automaticamente pelo sistema, com a descrição "NOTA DE DÉBITO – ANULAÇÃO DE CRÉDITO POR SAÍDAS IMUNES/ISENTAS"
O item da nota fiscal será preenchido automaticamente com as seguintes informações:
Código do produto: fixo CFOP5949
Nome do produto: conforme descrição definida no cadastro do produto configurado no parâmetro "Código do Produto para NF-e de Ajuste na Apuração"
A classificação tributária (cClassTrib) será enviada fixa como 811001
Os valores de IBS e CBS a estornar serão enviados no grupo <IBSCBS> do XML, conforme estrutura abaixo:
XML: <IBSCBS> <CST>811</CST> <cClassTrib>811001</cClassTrib> <gAjusteCompet> <competApur>2026-02</competApur> <vIBS>15.00</vIBS> <vCBS>5.00</vCBS> </gAjusteCompet> </IBSCBS>
