Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:

  • Entorpecentes - pertencentes às listas A1 e A2;
  • Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;
  • Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;
  • Substâncias da lista C3.

Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

Informações para a abertura do Livro:

  • O TERMO DE ABERTURA E/OU ENCERRAMENTO preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (obrigatoriamente neste termo deverá constar o número de folhas do livro que se pretende abrir) e para qual lista será aberto/encerrado;
  • Cópia do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) em validade ou; Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou; protocolo de renovação do CMVS, Licença De Funcionamento acompanhada da publicação anterior;
  • Somente para Dispensários de Medicamentos ou equivalente: Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica (emitido pela VISA do Estado de SP) ou Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (emitido pelo CRF) ou Cópia do Diário Oficial com a publicação de Assunção de Responsabilidade Técnica; ou Protocolo emitido pelo do CRF até três meses da emissão;
  • Somente para Estabelecimentos que utilizem Livros Informatizados e estão solicitando a transformação em Livro Físico: Cópia da Autorização de Informatização de Livros emitida pela COVISA ou pelo CVS ou Cópia do Diário Oficial com a publicação da Autorização de Informatização dos Livros.

  • Sem rótulos