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Configurações NFC-e - PAR127


      Este programa é utilizado para realizar a configuração das informações necessárias no lançamento e transmissão das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Nesta tela devem ser informados os dados referentes ao ambiente, certificado, servidor de e-mail para envio da NFC-e ao cliente e token para impressão do QR Code. Como a emissão da NFC-e será em substituição ao Cupom Fiscal as telas referente NFC-e somente aparecerão para os Estados que já aderiram ao projeto.

 

Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configurações > Configurações NFC-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F4 - Gravar configurações da filial

 

ALT + G - Gravar configurações da filial

ALT + F - Fechar a tela de configurações de NFC-e

 

CTRL + A - Avança a tabulação

 
      No campo "Filial" deverá informar o código da filial que receberá as configurações da NFC-e.

Ambiente

      Esta tela é utilizada para a configuração do ambiente de comunicação com o servidor da SEFAZ, que é responsável por recepcionar as solicitações de NFC-e e devolver a resposta sobre a validade da mesma.

Homologação          Produção    →  A marcação destes campos indicam o ambiente utilizado pela farmácia.


Importante!

      Atente-se quanto a marcação do campo "Produção". Este parâmetro deverá ser marcado somente após todas as configurações e tratativas, no ambiente de "Homologação", serem devidamente realizados. Se marcado o campo, antes de realizar todos os procedimentos necessários, não será possível retornar ao ambiente de Homologação sem o auxílio da Central de Serviços - Softpharma, pois solicitará a senha do dia da Softpharma para efetuar a mudança.

      Ao realizar a troca de ambiente, de: Homologação para "Produção", deverá verificar se foi cadastrado pelo menos 01(uma) série e ajustado o sequenciamento da NFC-e. Se não houver, o sistema apresentará a mensagem: "Para alterar o ambiente NFC-e para Produção é necessário criar ao menos um sequenciamento/série de NF do tipo "Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica". Acesse o aplicativo PAR105-Manutenção de Filiais para realizar esta operação".

      É importante ressaltar que, embora o ambiente seja de Homologação, as notas fiscais emitidas são faturadas normalmente e enviadas à SEFAZ. A diferença é que neste processo não são utilizadas as séries de NF-e. Além disso, as notas impressas em ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

      Após todas realizar todos os procedimentos e configurações no sistema para utilizar o ambiente de "Produção" NÃO será mais possível retornar ao ambiente de "Homologação", visto que já podem ter sido emitidas Notas Fiscais no ambiente de Produção.

  • Versão do WebService: Esta informação varia de um Estado para outro. Ao clicar sobre o nome do campo o usuário pode acessar o Portal da NF-e, de onde poderá extrair a informação da disponibilidade dos ambientes em cada Estado.

 Observação: A versão atualizada para utilização é a 3.10 e esta em desenvolvimento da versão 4.00 e logo será mudado para a nova versão.

  • Forma de Contingência: Selecione a forma de contingência utilizada pela farmácia: NFC-e Off-line ou ECF.
    • Quando selecionado a opção ECF, o campo "Entrar e sair de contingência automaticamente" ficará BLOQUEADO e DESMARCADO.
  • Entrar e sair de contingência automaticamente: Ao marcar esse campo habilitará o campo "Justificativa da contingência" onde o usuário deverá informar uma justificativa padrão que será enviada para SEFAZ quando for emitidas NFC-e em modo off-line.
  • Tempo máximo de espera na emissão de NFC-e: Este campo indica quanto tempo, em segundos, o aplicativo emissor da NFC-e aguardará pela resposta da SEFAZ para emissão da nota fiscal eletrônica. O tempo mínimo que deve ser configurado para espera é 5 segundos e o máximo de 99 segundos.
  • Tempo para sair de contingência automática: Informe o tempo máximo que o sistema sairá da contingência automática.  
  • Enviar notas emitidas em contingência automaticamente: Ao marcar essa configuração assim que o sistema sair do modo off-line encaminhará todas as notas que estão pendentes de envio para o servidor da SEFAZ, o envio observará as seguintes regras:
    • O envio será conforme o temporizador do SoftAutoRun, ou seja, a cada 30 (trinta) minutos.
    • Será por terminais que possuam a impressora de emissão de NFC-e configurada, e o certificado digital devidamente instalado.
    • Se durante a transmissão o sistema entrar em contingência novamente, o sistema tentará concluir o processo, porém caso não seja possível, assim que ficar on-line novamente o processo de envio continuará de onde parou.
    • Identificamos quais notas serão enviadas pelo processo automático, sendo que somente serão enviadas as notas da filial física que possuírem o status como "A transmitir", "Rejeitadas" ou "Tempo limite excedido", e após o envio o sistema alterará o status conforme o retorno da SEFAZ, ficando como "Aprovada", "Denegada" ou "Rejeitada".
    • Quando MARcado, até o período de 12hrs anteriores à hora atual, serão enviadas apenas notas que possuírem o status: "A transmitir" e "Rejeitadas".
  • Imprimir somente via do cliente na contingência off-line: Ao marcá-lo apresentará a mensagem: "Atenção! A Softpharma não se responsabiliza pela utilização desta opção. Entre em contato com o seu contador, para verificar se em seu estado esta opção pode ser utilizada e os procedimentos a serem adotados para optar pela não impressão. Conforme manual do DANFE da NFC-e é necessário lavrar o Livro RUDFTO (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência) conforme a liberação do estado. [OK]".

Importante! Quando a venda for realizada no modo CONTINGÊNCIA e este parâmetro estiver marcado, NÃO será impresso a 2ª via da NFC-e, que é a via da farmácia.

  • Solicitar modo de impressão/e-mail da venda: Ao marcá-lo, antes da venda ser concluída e comunicada à SEFAZ, abrirá uma tela para informar o e-mail do cliente, para que o DANFE seja encaminhado a ele. Esta tela disponibilizará os atalhos:
    • F12-Imprimir e enviar E-mail (e-mail opcional) – A venda será impressa, o e-mail será enviado e o DANFE será impresso.
    • F9-Enviar por E-mail – Selecionando esta opção, o cliente receberá apenas o e-mail e o DANFE não será impresso. No entanto os demais documentos vinculados a nota serão impressos normalmente.

Observação: Quando houver e-mail no cadastro do cliente, ele será carregado automaticamente mas também poderá inserir outros e-mails, desde que utilize e caractere ";" (ponto e vírgula) para separá-los. Ex.: [email protected]; [email protected] 

Certificado

      Esta tela é utilizada para configurar as informações pertinentes ao certificado utilizado pela farmácia para a assinatura digital das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas. O certificado digital utilizado na NFC-e será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica  titular do certificado digital.

  • Tipo: Informe o tipo do certificado utilizado pela sua farmácia.
    • Certificado A1: É um software que a farmácia adquire e instala nos terminais que farão emissão de NFC-e. Este certificado tem validade de um ano. Ao término do prazo a farmácia deve adquirir outro certificado digital.
    • Certificado A3: É um dispositivo físico que deve ser conectado via USB no terminal no momento de emitir a Nota Fiscal. Neste dispositivo deve ser inserido um cartão que contém a assinatura digital da empresa (semelhante ao e-CNPJ). Tem a vantagem de poder ser utilizado em qualquer terminal sem a instalação. Este certificado tem validade de três anos. Ao término do prazo a farmácia deve renovar a certificação digital.
  • Senha: Este campo deve ser utilizado para informar a senha do certificado digital. Esta informação é obrigatória somente para o certificado do tipo A1 e somente neste caso é solicitada. Ao selecionar o tipo A3, este campo não fica habilitado.
  • Emissão: Neste campo é exibida a data de emissão do certificado selecionado. Lembrando que o tipo A1 é válido por um ano, enquanto o A3 pode ser utilizado por até três anos.
  • Validade: Neste campo é exibida a data de validade do certificado selecionado. A SoftPharma se reserva ao direito de não comunicar ao usuário quando o certificado está vencido ou próximos aos dias de vencer, entendendo que a responsabilidade de manter o certificado sempre atualizado é do cliente.

Observação! O Certificado Digital é o mesmo utilizado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e recomendamos que seja utilizado o certificado A1, pois é possível trabalhar em rede sem a necessidade da instalação do Token.

Servidor De E-mail

      Esta tela é utilizada para configurar o servidor de e-mail utilizado para o envio das notas fiscais em XML ou o link para a nota fiscal ao destinatário (cliente ou fornecedor) quando este possuir o endereço de e-mail configurado em seu cadastro.

  • Servidor SMTP: Neste campo deve-se informar o endereço do servidor para envio de e-mails. Caso o usuário não conheça essa informação deve em contato com a empresa responsável pela administração de suas contas de e-mail.
  • Porta: Neste campo o usuário deve informar a porta utilizada pelo servidor. Geralmente a porta utilizada é a padrão – 25. Para confirmar entre em contato com a empresa administradora de suas contas de e-mail.
  • Servidor exige conexão segura: deverá ser marcado este campo caso o servidor de e-mail exija conexão segura.
  • Usuário/senha: O usuário deve informar o usuário e senha do e-mail nos campos "Usuário" e "Senha", respectivamente. Estas informações serão utilizadas para enviar o e-mail, visto que é necessário que exista o remetente da mensagem.
  • Assunto: Informe o assunto do e-mail que será enviado ao cliente com a NFC-e.
  • Mensagem: Informe o texto padrão para o envio dos e-mails com a nota fiscal. O campo "Mensagem" é somente texto e não aceita formatação (HTML) em seu conteúdo. O arquivo XML da nota fiscal vai anexado à mensagem.

CSC/Token

      O token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, que tem por finalidade garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e que o QR Code seja impresso na mesma.

      QR Code é um código bidimensional que possibilita registrar números, letras e caracteres. Na NFC-e, será utilizado para registrar o endereço da NFC-e para que o consumidor possa acessar a nota no site da Receita Estadual via smartphone ou tablet.

      O número do token deverá ser solicitado pelo contador na Receita Estadual do Estado da loja. Assim que for recebido deverá ser identificado na aba "Token".

      Quando for necessário, novos tokens poderão ser solicitados, por exemplo, quando o gestor de TI que tinha a senha de acesso for substituído e a loja quiser evitar o vazamento de informações.

      É muito importante que o token seja informado corretamente no sistema, caso contrário invalidará o código QR Code que é emitido na DANFE NFC-e. Por isso, sugerimos que seja realizada uma revalidação do código após inseri-lo no sistema, verificando se a NFC-e é aberta após emitir uma venda.

Mensagens

      Nesta tela, será possível configurar um texto avulso que será impresso no DANFE da NFC-e.

      Foi criado um modelo para que o usuário consiga cadastrar uma mensagem contendo várias informações, tags e delimitadores:

  • @@TAG – definirá o que será carregado
    • Caso a tag não contenha valor/informação, o que estiver entre os delimitadores "< >" não será carregado.
    • Caso a tag não tenha @@ no texto, toda mensagem inserida não será carregada;
  • F6 - Abrirá a tela "Auto Texto NFC-e / Variáveis Disponíveis". Caso deseje inserir algumas das opções disponíveis, basta pressionar duas vezes sobre a opção desejada.
  • F7 - Ao pressioná-lo será carregado instantaneamente em tela um auto texto padrão e caso o usuário deseje retirar alguma informação, será possível.

ISS

      As informações adicionadas nesta tela irão definir a emissão ou não dos itens com tributação Serviço.

  • Permitir a emissão de NF-e conjugada (mercadorias e itens com tributação ISS): Ao marcá-lo apresentará a seguinte mensagem: "Verifique com seu contador e município se esta opção pode ser utilizada".
    • MARcado – Será possível adicionar itens com tributação de SERVIÇO-ISS (produto x trib. alternativa).
    • DESmarcado – Não será possível adicionar itens com tributação de SERVIÇO-ISS (produto x trib. alternativa).
  • Permitir a emissão de NF-e somente com serviços tributados pelo ISS: Ao marcá-lo apresentará a seguinte mensagem: "Verifique se em seu estado esta opção pode ser utilizada. Caso o estado não permita a emissão de NF-e somente com serviços ISS, a nota pode apresentar a rejeição 592 - A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS".
    • MARcado – Permitirá a emissão da nota somente se houver itens com tributação SERVIÇO-ISS.
    • DESmarcado –  Não permitirá emitir a nota se a mesma possuir apenas itens com tributação SERVIÇO-ISS, conforme procedimento atual.

Observação! Este parâmetro ficará liberado somente quando o parâmetro acima estiver MARcado.

Transportadora Padrão

      Através dessa guia será possível informar o valor de Tele-Entrega no campo de Frete. Para isso, no campo "Transportadora", pressione a tecla "F2" e localize o Fornecedor padrão com CPF/CNPJ válido cadastrado no sistema para ser emitida a NFC-e.






  • Sem rótulos